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TRF libera propaganda de alimentos ricos em gordura

Norma suspensa determinava a veiculação de advertências associando o consumo dos produtos a problemas de saúde como diabete, pressão alta e obesidade


	 Norma da Anvisa regulamentava a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e sódio
 (Divulgação)

 Norma da Anvisa regulamentava a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e sódio (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 23 de fevereiro de 2013 às 09h42.

São Paulo - Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região confirmaram ontem a suspensão de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 2010 que regulamentava a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gordura e sódio e bebidas não alcoólicas com baixo teor nutricional.

A 6.ª Turma do TRF rejeitou um recurso da Anvisa e manteve uma decisão da Justiça Federal em Brasília que já havia anulado a resolução. A norma determinava a veiculação de advertências associando o consumo dos produtos a problemas de saúde como diabete, pressão alta e obesidade. A Justiça também tinha ordenado que a Anvisa não aplicasse sanções pelo eventual descumprimento da resolução.

Para conseguir suspender a regra, o advogado da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), Luís Roberto Barroso, sustentou que a publicidade é uma forma de liberdade de expressão e só pode ser restringida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. "A Anvisa tem poder para aplicar a lei vigente, mas não possui competência para inovar no ordenamento jurídico criando novas normas", argumentou a Abia. "As cláusulas de advertência contidas na RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) n. 24/2010-Anvisa não visam alertar o público. Elas são contra a propaganda."

Para o relator do recurso no TRF, desembargador Jirair Meguerian, a Constituição Federal não atribuiu à Anvisa competência para regulamentar o assunto. Segundo Meguerian, a Constituição é clara ao estabelecer que compete à lei federal estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de propaganda de produtos que possam ser nocivos à saúde. Para o desembargador, a Anvisa criou uma obrigação nova, o que não era possível.

Procurada, a Anvisa afirmou que somente se manifestaria depois de formalmente notificada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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