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TRF do Rio de Janeiro remete processo de Cunha a Sergio Moro

A defesa do ex-parlamentar queria que o processo tramitasse na Justiça Federal do Rio, mas apresentou um recurso para tentar evitar o juiz federal

Eduardo Cunha: o ex-deputado é suspeito de ter recebido propina do estaleiro coreano Samsung para atuar na contratação de navios-sonda com a Petrobras (Adriano Machado/Reuters/Reuters)

Eduardo Cunha: o ex-deputado é suspeito de ter recebido propina do estaleiro coreano Samsung para atuar na contratação de navios-sonda com a Petrobras (Adriano Machado/Reuters/Reuters)

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Reuters

Publicado em 8 de maio de 2017 às 20h19.

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da Segunda Região decidiu nessa segunda-feira remeter à Justiça Federal de Curitiba o processo no qual o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha é acusado de participar de uma esquema de corrupção em contratos da Petrobras.

A defesa de Cunha, que está preso em Curitiba, queria que o processo tramitasse na Justiça Federal do Rio, mas não conseguiu fugir da vara onde está o juiz Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato na primeira instância.

Cunha é suspeito, de acordo com o MPF, de ter recebido propina do estaleiro coreano Samsung para atuar na contratação de navios-sonda com a Petrobras.

O equipamento se destinava a operações de perfuração em águas profundas na África e no Golfo do México.

Essa negociação teria sido efetuada com a intervenção de Solange Almeida e de Júlio Camargo, que prestou colaboração premiada e foi condenado pela Justiça Federal paranaense.

Cunha e a ex-prefeita e ex-deputada Solange Almeida foram denunciados pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.

Como prefeita, Solange tinha foro privilegiado, mas com o fim do mandato em 2016, ela perdeu o direito de ser julgada em segunda instância.

A defesa de Cunha, para evitar o juiz Sérgio Moro, apresentou um recurso à Justiça.

"Há um conjunto probatório que demanda apreciação por um único juízo (13ª Vara Federal de Curitiba/PR), no caso prevento, eis que lá houve apuração em relação aos demais réus envolvidos nos mesmos fatos", declarou na sentença o desembargador federal Paulo Espírito Santo.

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