Brasil

TRF confirma condenação de réus do Banco Santos

Os réus integravam uma quadrilha voltada à prática de lavagem de dinheiro e foram condenados a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão


	Márcia, Parrini e Ramazini foram alguns dos responsáveis pela ocultação da propriedade de bens e da origem de valores provenientes da gestão fraudulenta do Banco Santos
 (Stock.Xchange)

Márcia, Parrini e Ramazini foram alguns dos responsáveis pela ocultação da propriedade de bens e da origem de valores provenientes da gestão fraudulenta do Banco Santos (Stock.Xchange)

DR

Da Redação

Publicado em 18 de março de 2013 às 14h13.

São Paulo - A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento a recurso movido pela defesa de Márcia de Maria Ferreira, Renello Parrini e Ruy Ramazini contra uma das sentenças condenatórias do chamado caso Banco Santos, segundo nota publicada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os réus integravam uma quadrilha voltada à prática de lavagem de dinheiro e foram condenados a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa - em valor não divulgado.

Márcia, Parrini e Ramazini foram alguns dos responsáveis pela ocultação da propriedade de bens e da origem de valores provenientes da gestão fraudulenta do Banco Santos, instituição financeira de Edemar Cid Ferreira.

Conforme a nota, os réus se utilizavam de empresas nacionais e estrangeiras, além de trustes sediados em paraísos fiscais. Eles usavam ainda seus próprios nomes e dados pessoais, com o intuito de integrarem como sócios, procuradores ou beneficiários dessas empresas.

A denúncia do Ministério Público Federal foi oferecida em maio de 2006.

Para a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) a sentença "expôs de maneira sólida e fundamentada os motivos pelos quais os recorrentes devem ser condenados pela prática do delito de lavagem de ativos", lê-se na nota.

O MPF pediu também a condenação de Edna Ferreira de Souza e Silva, absolvida em 1ª instância por ocultar e dissimular propriedade de bens e origem de valores - lavagem de dinheiro. Porém, o TRF-3 julgou improcedente esse pedido, segundo o comunicado.

Acompanhe tudo sobre:Banco SantosBancosBancos quebradosEmpresasJustiçaLavagem de dinheiro

Mais de Brasil

Decisão da Justiça dá aval para concessionária do Ibirapuera cobrar taxa de assessoria esportiva

Gilmar Mendes marca audiência no STF para discutir pejotização

Se 'acontecer o que estou pensando' o Brasil terá primeiro presidente eleito quatro vezes, diz Lula

Gleisi Hoffmann diz que espera acordo após suspensão de decretos do IOF