Márcia, Parrini e Ramazini foram alguns dos responsáveis pela ocultação da propriedade de bens e da origem de valores provenientes da gestão fraudulenta do Banco Santos (Stock.Xchange)
Da Redação
Publicado em 18 de março de 2013 às 14h13.
São Paulo - A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento a recurso movido pela defesa de Márcia de Maria Ferreira, Renello Parrini e Ruy Ramazini contra uma das sentenças condenatórias do chamado caso Banco Santos, segundo nota publicada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Os réus integravam uma quadrilha voltada à prática de lavagem de dinheiro e foram condenados a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa - em valor não divulgado.
Márcia, Parrini e Ramazini foram alguns dos responsáveis pela ocultação da propriedade de bens e da origem de valores provenientes da gestão fraudulenta do Banco Santos, instituição financeira de Edemar Cid Ferreira.
Conforme a nota, os réus se utilizavam de empresas nacionais e estrangeiras, além de trustes sediados em paraísos fiscais. Eles usavam ainda seus próprios nomes e dados pessoais, com o intuito de integrarem como sócios, procuradores ou beneficiários dessas empresas.
A denúncia do Ministério Público Federal foi oferecida em maio de 2006.
Para a Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) a sentença "expôs de maneira sólida e fundamentada os motivos pelos quais os recorrentes devem ser condenados pela prática do delito de lavagem de ativos", lê-se na nota.
O MPF pediu também a condenação de Edna Ferreira de Souza e Silva, absolvida em 1ª instância por ocultar e dissimular propriedade de bens e origem de valores - lavagem de dinheiro. Porém, o TRF-3 julgou improcedente esse pedido, segundo o comunicado.