Brasil

TRF cassa liminar do Conselho Regional de Medicina do Ceará

Liminar foi suspensa pelo presidente do TRF-5, Francisco Wildo Lacerda Dantas. Ele argumentou que a decisão judicial anterior traduz agressão à ordem pública


	Estetoscópio: Ontem a AGU apresentou recurso à decisão. Na ação, os advogados da AGU alertaram que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Estetoscópio: Ontem a AGU apresentou recurso à decisão. Na ação, os advogados da AGU alertaram que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes (Marcos Santos/USP Imagens)

DR

Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2013 às 12h44.

Brasília - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região suspendeu a liminar que desobriga o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de fornecer registro provisório aos médicos formados no exterior que vão atuar no Programa Mais Médicos.

Com a decisão, o Cremec fica obrigado a fazer o registro dos profissionais cumprindo o previsto na Medida Provisória 621/13, que institui o Mais Médicos, e no Decreto 8.040/2013.

A liminar foi suspensa pelo presidente do TRF-5, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas. Ele argumentou que a decisão judicial anterior traduz agressão à ordem pública. “Via de regra, não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de sua conveniência e oportunidade".

Ontem (11), a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso à decisão. Na ação, os advogados da AGU alertaram que o Ceará é o estado com um dos menores índices de médicos por mil habitantes. Enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o estado tem apenas 1,05 médicos/mil habitantes, a sétima pior média nacional, segundo a AGU.

A liminar favorável ao Cremec foi a primeira decisão do Judiciário contrária ao programa. Na decisão, a juíza Débora Aguiar da Silva Santos, da Justiça Federal do Ceará, diz que o Cremec não é obrigado a conceder o registro provisório sem a comprovação da revalidação do diploma expedido por universidades estrangeiras e sem a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa para quem não é brasileiro.

A dispensa aos brasileiros e estrangeiros formados no exterior de fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), como prevê o programa, é um dos principais motivos de reclamação das entidades médicas.

Acompanhe tudo sobre:Saúde no BrasilSUSMais MédicosCeará

Mais de Brasil

Fachin se encontra com Papa Leão XIV no Vaticano antes de assumir presidência do STF

Brasil enfrenta onda de tempestades com risco de tornados nesta semana

Aviação brasileira supera número de passageiros do pré-pandemia em 8,5% e dá força a novos destinos

Dia do Gaúcho: por que 20 de setembro é considerado feriado no Rio Grande do Sul