Lula: ex-presidente negou ir para o regime semiaberto após pedido de procuradores da Lava-Jato (NurPhoto/Getty Images)
São Paulo e Brasília - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou nesta quarta-feira (27) a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 17 anos, 1 mês e 10 dias no caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia, no interior de São Paulo.
O pedido atendeu a um apelo do Ministério Público Federal (MPF), que alegava o agravante de Lula ter praticado crimes enquanto era presidente da República.
Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Antes de ampliar a pena, o relator já havia votado contra todas as nulidade do processo sustentada pela defesa, confirmando a condenação.
"Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o grau de máximo dirigente da nação e expectativa é que se comportasse em conformidade com o direito, mais que isso, que coibisse ilicitudes, e ao revés o que se verifica é uma participação e responsabilização nesses casos de corrupção", disse Gebran.
Gebran também negou a suspeição de Sérgio Moro como juiz de primeira instância e declarou que não houve irregularidades na sentença proferida pela juíza Gabriela Hardt.
O magistrado também recusou a inclusão das mensagens reveladas pelo site The Intercept no processo. De acordo com ele, foram obtidas de forma ilícita e não foi atestada a veracidade do conteúdo.
Ele também manteve a condenação de outros réus no caso, entre eles os executivos Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht, embora estes tenham sua pena suspensa por ter firmado delação premiada. Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, também teve sua condenação confirmada.
Já o advogado Roberto Teixeira, que é amigo e prestou serviços a Lula, teve sua condenação inicial revertida por Gebran e foi absolvido pelo desembargador de seu envolvimento no caso.
Além de diversas nulidades processuais, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não provou nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele.
"Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente", disse.
O ex-presidente foi acusado de ter sido beneficiado por reformas no sítio que ele frequentava através das empreiteiras OAS e Odebrecht, e do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai. De acordo com a acusação as empresas investiram cerca de R$1 milhão em melhorias na propriedade.
O MPF acusa as empreiteira de serem responsáveis por R$ 870 mil do valor total em reformas, enquanto o Grupo Schain teria repassado a Lula valores em torno de R$ 150 mil.
Esse julgamento ocorre quase três semanas após Lula ter deixado a sede da Polícia Federal em Curitiba, onde ficou preso por 580 dias após ter tido condenação em outro processo, o do tríplex do Guarujá (SP), confirmada pelo TRF-4.
O ex-presidente foi libertado ao se beneficiar pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que um condenado só pode ser preso para cumprir pena depois de esgotados todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado, e não mais com condenação determinada em segunda instância, como foi o caso dele no tríplex.
Em razão do novo entendimento do Supremo, uma nova condenação do petista no processo do sítio de Atibaia pelo TRF-4 não levaria o ex-presidente para a cadeia.
(Com Agência Brasil e Reuters)