Adriana Ancelmo: a decisão de prisão domiciliar foi baseada no fato do pai e mãe das duas crianças menores de idade - uma de 11 e outra de 14 anos - estarem presos (Ricardo Moraes/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de março de 2017 às 19h01.
Rio - O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), decidiu manter em prisão preventiva Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB).
Na sexta-feira, 17, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, concedeu prisão domiciliar a ex-primeira-dama, que está presa desde dezembro, mas ela não chegou a ser liberada.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do magistrado.
Hoje, a defesa de Adriana informou a Bretas que o apartamento estaria pronto para recebê-la, atendendo as restrições impostas pelo juiz.
O imóvel não poderia ter linha telefônica ou acesso à internet.
Bretas aguardou o julgamento no TRF-2 antes de mandar uma inspeção da Polícia Federal no apartamento.
A liberação de Adriana para a prisão domiciliar só ocorreria posteriormente.
A decisão do titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio foi baseada no fato do pai e mãe das duas crianças menores de idade - uma de 11 e outra de 14 anos - estarem presos.
Cabral foi preso em novembro, durante a deflagração da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.
A mudança do regime estaria fundamentada no artigo 318 do Código de Processo Penal.
Nele, é dito que o juiz poderia substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando réu for mulher com filho de até 12 anos.