Cristiane Brasil: a AGU afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma grave lesão à ordem pública (Ananda Borges/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de janeiro de 2018 às 16h06.
Rio - Os recursos da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) e da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão da nomeação da deputada como ministra do Trabalho estão parados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O motivo é um problema jurídico: ainda não há definição sobre qual juiz julgará as petições na ação popular movida por advogados em Magé (RJ) contra a investidura da parlamentar na função.
Na tarde desta quarta-feira, 10, o desembargador federal Reis Friede determinou a remessa dos recursos para "a análise de prevenção" do desembargador federal Sérgio Schwaitzer. Este foi o magistrado que recebeu o primeiro recurso referente a uma ação contestando a nomeação.
O desembargador Schwaitzer, porém, está de férias. Por causa disso, os autos dos dois processos foram encaminhados para o juiz tabelar (da vara subsequente à do juiz natural, de igual competência, ou seja, que atua na mesma especialidade) na Turma. Trata-se do desembargador federal José Antonio Neiva, que também está de férias (a Justiça está de recesso).
De acordo com a assessoria do tribunal, os autos, então, deverão ser remetidos ao próximo tabelar. "Resumindo, ainda não sabemos quem será o relator dos recursos", informou a assessoria do órgão.
Nesta terça-feira, 9, o desembargador federal Guilherme Couto de Castro negou recurso da AGU e manteve a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal de Niterói (RJ) de suspender a nomeação.
O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito. Ao recorrer ao TRF-2, a AGU afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa. Defendeu ainda que ela interfere na separação de poderes.
Cristiane foi condenada a pagar R$ 60 mil por violar a lei trabalhista, em processo movido por um motorista em 2016. Ele acionou a Justiça do Trabalho alegando trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada. A Justiça acatou o pedido, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1).