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TRF-1 mantém liberados bens de empresa de Cachoeira

O Ministério Público se manifestou a favor do bloqueio dos bens, afirmando que a empresa fez parte de um esquema de lavagem de dinheiro


	Processo envolve o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira: a empresa de produtos farmacêuticos Vitapan é controlada por pessoas do grupo do empresário
 (José Cruz/Agência Brasil)

Processo envolve o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira: a empresa de produtos farmacêuticos Vitapan é controlada por pessoas do grupo do empresário (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2013 às 18h11.

Brasília - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) decidiu na tarde desta quarta-feira manter livres de qualquer bloqueio judicial os bens da Vitapan, empresa do ramo farmacêutico que é controlada por pessoas do grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Pela terceira vez, o Ministério Público Federal tentou, sem sucesso, congelar os bens da empresa, liberados desde o dia 15 de novembro do ano passado.

Os desembargadores da Segunda Seção do tribunal foram unânimes em acompanhar o voto do relator Tourinho Neto, favorável a deixar os recursos da empresa livres de qualquer restrição imposta pela Justiça. Os magistrados decidiram ainda emitir uma ordem ao juiz de primeira instância Alderico Rocha dos Santos para que mantenha os bens desbloqueados. Em caso de descumprimento da decisão, o próprio tribunal autorizará a medida.

Favorável ao bloqueio da Vitapan, o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena Coelho chegou a sustentar numa manifestação enviada ao TRF-1 que a empresa pertence "de fato" a Carlinhos Cachoeira e teria sido usada num esquema de lavagem de dinheiro. "Com efeito, a qualquer momento os proprietários, de fato e de direito, da Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda. poderão alienar suas cotas societárias, ocultar valores atualmente mantidos em instituições financeiras ou mesmo modificar lançamentos contábeis para mascarar a atividade supostamente ilícita de branqueamento de capitais, o que esvaziará a medida cautelar de sequestro", alegou. O Ministério Público ainda não se pronunciou se recorrerá, mais uma vez, da decisão desta quarta.

A Vitapan teve seus bens bloqueados inicialmente em 29 de fevereiro de 2012, quando foi deflagrada a Operação Monte Carlo, que levou à prisão Cachoeira e seu grupo. No dia 13 de junho, a defesa da empresa conseguiu liberar os bens. No dia 23 de outubro, a Justiça Federal expediu nova ordem de bloqueio, que foi derrubada pela decisão do desembargador Tourinho Neto menos de um mês depois.

O contraventor está em liberdade desde 21 de novembro do ano passado, quando a Justiça do Distrito Federal condenou-o a cinco anos de prisão em regime semiaberto por tentativa de fraude no sistema de venda de passagens do transporte público da capital do País. A sentença permitiu-lhe deixar a prisão. Recentemente, Cachoeira casou-se com a empresária Andressa Mendonça e viajou em lua de mel para um resort de luxo na Península de Maraú, no sul do litoral baiano.

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