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Treinador que cobrava propina de atletas é demitido

Ele era acusado de exigir que os atletas pagassem de 10% a 13% do valor da bolsa que recebiam da CBTM para que não fossem cortados


	Tênis de mesa: ele era acusado de exigir que os atletas pagassem de 10% a 13% do valor da bolsa que recebiam da CBTM para que não fossem cortados
 (Getty Images)

Tênis de mesa: ele era acusado de exigir que os atletas pagassem de 10% a 13% do valor da bolsa que recebiam da CBTM para que não fossem cortados (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 20 de julho de 2016 às 21h55.

São Caetano do Sul - A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) anunciou nesta quarta-feira a demissão do coordenador técnico da seleção paralímpica e treinador da equipe cadeirante, José Ricardo Rizzone de Sousa.

Ele era acusado de exigir que os atletas pagassem de 10% a 13% do valor da bolsa que recebiam da CBTM para que não fossem cortados.

De acordo com a CBTM, a decisão foi tomada após reunião realizada nesta quarta pela Comissão de Inquérito Administrativo (Cominad) instalada para investigar as denúncias e que recomendou a demissão do treinador, acatada pelo Comitê Executivo da confederação.

"Após análise do material disponibilizado pela Polícia Civil do Distrito Federal (DF), a CBTM entendeu que as atitudes de José Ricardo Rizzone de Sousa não condizem com os princípios da entidade.

A Confederação reforça que ajudará as autoridades que investigam o caso de todas as formas que forem possíveis", diz nota da CBTM.

Ainda segundo a confederação, a reunião chegou a ser adiada a pedido da defesa de Rizzone, que faltou ao encontro realizado nesta quarta-feira. O treinador já estava afastado das suas funções na CBTM desde 4 de julho, quando foi cumprida medida cautelar expedida pela 1ª Vara Criminal de Brasília (DF).

De acordo com as investigações da 4ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal, Rizzone cobrava propina de pelo menos sete atletas desde 2013. Ele foi indiciado por crime de concussão. Um pedido de prisão preventiva foi expedido, mas negado pela Justiça. Ele pode pegar de dois a oito anos de reclusão.

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