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Transparência em órgão público precisa melhorar, diz CGU

Apesar de avanços, a Lei de Acesso à Informação ainda não está consolidada no país


	Documentos empilhados: a CGU verificou que menos de 10% dos municípios pesquisados regulamentaram as normas
 (Stock.xchng / Karol Wiszniewski)

Documentos empilhados: a CGU verificou que menos de 10% dos municípios pesquisados regulamentaram as normas (Stock.xchng / Karol Wiszniewski)

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Da Redação

Publicado em 15 de maio de 2015 às 14h22.

Brasília - O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, disse nesta sexta-feira, 15, que, apesar de avanços, a Lei de Acesso à Informação ainda não está consolidada no país. Neste sábado, 16, a lei completa três anos em vigor.

Depois de pesquisar a efetividade de aplicação das normas da lei em 492 municípios com até 50 mil habitantes, incluindo todas as capitais do País, a CGU verificou que menos de 10% dos municípios pesquisados regulamentaram as normas.

Entre os Estados, 21 e o Distrito Federal já têm regulamentação vigente.

Apesar de a CGU não ter papel de fiscalizar a lei, Simão lembrou que o diagnóstico pode ajudar em ações do Ministério Público Federal e de tribunais de contas.

"O descumprimento pode caracterizar ato de improbidade administrativa", comentou, durante apresentação de ranking de transparência.

"Corrupção não é só uma questão de caráter, é também questão de oportunidade. Na medida em que nós aperfeiçoamos a lei, e a transparência é uma ferramenta essencial para isso, nós inibimos a corrupção", disse.

O relatório apontou que os Estados de São Paulo e Ceará são os que possuem maior transparência pública de informações em todo o País.

Os menos transparentes são Amapá e Rio Grande do Norte. A CGU não analisou quais são as razões dessa baixa transparência.

A lei - sancionada em novembro de 2011, mas em vigor desde maio de 2012 - garante o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes.

O sigilo de documentos só será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e de informações de caráter pessoal. A lei ainda obriga todo órgão público municipal, estadual e federal a responder pedidos de informação sobre os serviços prestados a qualquer cidadão.

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