Brasil

Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC

Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação

A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas (Antonio Cruz/ABr)

A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas (Antonio Cruz/ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2011 às 10h33.

Brasília - Está na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação.

Estão incluídos na norma o crachá e o email. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.

Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.

Acompanhe tudo sobre:DireitosGaysLGBTMEC – Ministério da EducaçãoPreconceitos

Mais de Brasil

Recuperação da popularidade de Lula perde fôlego e reprovação chega a 40%, diz Datafolha

Itamaraty entrega a autoridades italianas pedido de extradição de Carla Zambelli

Moraes diz em julgamento no STF que redes sociais permitem ações 'criminosas' contra crianças

MP do governo prevê mudança em cargos da Receita Federal com custo de R$ 12,9 milhões por ano