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Toffoli vota para limitar uso de dados e adia sessão no STF para amanhã

Julgamento sobre uso de informações financeiras sem autorização da Justiça pode anular caso Queiroz e outros 900

Toffoli: ministro votou contra compartilhamento de dados; no início do ano, Toffoli já havia barrado investigação contra Flávio Bolsonaro com esse entendimento (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Divulgação)

Toffoli: ministro votou contra compartilhamento de dados; no início do ano, Toffoli já havia barrado investigação contra Flávio Bolsonaro com esse entendimento (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 20 de novembro de 2019 às 19h00.

Última atualização em 20 de novembro de 2019 às 19h06.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, votou nesta quarta-feira (20), a favor da limitação do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público.

Na sessão desta quarta-feira (20), somente o presidente, que é relator do caso, proferiu seu voto. O julgamento será retomado amanhã (21) para a manifestação de mais dez ministros.

O STF começou a julgar se dados financeiros da UIF e da Receita Federal, órgãos de controle contra fraudes, podem ser enviados ao Ministério Público sem autorização judicial. As informações financeiras são usadas pelo MP e pela polícia para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Em seu voto o ministro disse que o MP só pode ter acesso a dados globais de supostos ilícitos, sem documentos que possam quebrar o sigilo das informações.

Segundo o ministro, caso nesses relatórios - tecnicamente chamados de representação fiscal para fins penais - constem extratos de imposto de renda ou mesmo detalhes de movimentação bancária, é preciso que haja o aval da Justiça para que o MP ou as polícias Federal ou Civil nos Estados tenham acesso.

Para Toffoli, esses documentos podem ser repassados a esses órgãos de investigação se contiverem apenas informações genéricas e globais, como número da representação, dados do CPF e CNPJ e valor total do crédito devido. Toda essa documentação genérica, disse, pode ser encaminhado ao MP, que tem de abrir uma investigação sobre o caso e informar imediatamente o Poder Judiciário.

O presidente do STF é relator da ação em julgamento que discute quais os limites para compartilhamento de informações de órgãos de controle, como a Receita e o antigo Coaf, no repasse de informações referentes a movimentações financeiras ou fiscais de cidadãos para instruir investigações do Ministério Público e da Polícia Federal ou estadual.

Toffoli foi o único dos 11 ministros a votar no processo, que será retomado na quinta-feira. O caso será retomado a partir do voto do ministro Alexandre de Moraes.

(Com Reuters e Agência Brasil)

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