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Toffoli tem nas mãos o novo pedido de liberdade de Maluf

"Há uma justificativa para manter na prisão um cidadão com 86 anos de idade?", perguntou sua defesa

Paulo Maluf: defesa diz que ele não tem condições de enfrentar sistema prisional comum e precisa de condições especiais (Adriano Machado/Reuters)

Paulo Maluf: defesa diz que ele não tem condições de enfrentar sistema prisional comum e precisa de condições especiais (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de fevereiro de 2018 às 11h14.

São Paulo - O ministro Dias Toffoli é o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de um novo habeas corpus impetrado pela defesa do deputado federal Paulo Maluf nesta quinta-feira, 1.

Desta vez, os defensores pedem para que seja sobrestada a decisão de Edson Fachin que mandou executar a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias imposta ao ex-prefeito de São Paulo por lavagem de dinheiro. Maluf está encarcerado desde o dia 20 de dezembro na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Ao pedir, novamente, a liberdade de Maluf, a defesa faz um questionamento ao Supremo. "Há uma justificativa para manter na prisão um cidadão com 86 (oitenta e seis) anos de idade acometido de doenças e que, segundo a acusação, teria praticado um crime há 18 (dezoito) anos e, após isso, não respondeu a nenhum tipo de processo?"

Os advogados também respondem: "Ora, se a razão de ser e o ideal da pena é ressocializar e reinserir o cidadão na sociedade de modo que ele não mais pratique crimes, o objetivo estava plenamente alcançado e satisfeito".

Para o advogado, Maluf "já não conta mais com as condições físicas e emocionais para enfrentar as mazelas do sistema prisional comum, sendo necessário um tratamento especial para garantir o princípio da dignidade humana e as prerrogativas do Estatuto do Idoso".

"Os prejuízos que virão a ser causados serão inegavelmente irreversíveis, considerando a idade e fragilidade do requerente", afirma.

Maluf foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). No dia 19 de dezembro, o ministro Edson Fachin ordenou a execução da pena em regime fechado.

O juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Macacari, analisou laudos do IML e do Centro de Detenção Penal e decidiu manter o deputado federal em regime fechado, rejeitando novos apelos da defesa de Maluf.

Macacari negou o pedido afirmando que a prisão domiciliar humanitária não "merece acolhimento" para o caso de Maluf.

A defesa do parlamentar alegava que o estado de saúde e a idade avançada precisavam ser levadas em conta pela justiça, e que o complexo da Papuda não tinha condições de oferecer os cuidados médicos necessários a Maluf. Em novo habeas ao Supremo, os advogados voltaram a lembrar de que o ex-prefeito de São Paulo tem câncer de próstata.

Os advogados pedem que o deferimento da medida liminar "para que sejam sobrestados os efeitos da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin com a consequente e imediata expedição de alvará de soltura ao paciente para que aguarde em liberdade o trânsito em julgado da decisão de mérito" do novo habeas a ser julgado por Toffoli.

Para os advogados, ao negar embargos à defesa de Maluf e mandar executar a pena do deputado, o ministro Fachin "determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório, antecipando o trânsito em julgado da referida ação e o arquivamento do feito, mesmo com a possibilidade jurídica recursal do agravo interno".

"Esclareça-se que não se trata de questionar a inocência ou não do ora paciente, de discutir a procedência ou não de qualquer recurso interposto [mas, apenas o cabimento de embargos infringentes em tópico seguinte], mas, única e tão somente, a título de conhecimento do presente HC, de buscar uma resposta técnica acerca da ilegalidade de procedimento adotado por Ministro deste col. STF diante de recurso interposto contra acórdão condenatório proferido pela 1ª Turma do Tribunal"

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