Toffoli: o ministro disse que a proteção à liberdade das crenças não autoriza "sobreposição do credo à descrença"
Agência Brasil
Publicado em 20 de dezembro de 2016 às 21h25.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu hoje (20) suspender uma lei do município de Novo Gama (GO) que proibia qualquer manifestação pública "que fira ou afronte a fé cristã".
Na decisão, Toffoli entendeu que a norma, aprovada pela Câmara Municipal da cidade, hierarquizou as religiões.
Ao atender a um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro disse que a proteção à liberdade das crenças não autoriza "sobreposição do credo à descrença".
Além disso, Toffoli entendeu que o município legislou sobre Direito Penal ao criminalizar a conduta e violou a competência do Congresso para tratar da matéria.
"A proteção à liberdade individual de crenças e ao direito de exercê-las desautoriza a criação de sobreposição jurídica de um credo em detrimento de outro, como desautoriza, ainda, a sobreposição do credo à descrença, de forma que são livres todos os cidadãos para crer e exercer seu credo", decidiu o ministro.
De acordo com a lei, aprovada em 2015, "qualquer movimento ou manifestação pública que fira ou afronte o cristianismo no município de Novo Gama (GO) deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades locais".