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Toffoli suspende aumento nas parcelas da dívida do Rio por descumprimento do RRF

Governador pediu ao STF suspensão do pagamento da dívida de R$ 191 bilhões do estado com a União

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Flickr/Divulgação)

Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Gustavo Moreno/STF/Flickr/Divulgação)

Agência o Globo
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Publicado em 6 de maio de 2024 às 15h29.

Última atualização em 6 de maio de 2024 às 15h35.

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu de forma parcial a um pedido feito pelo estado do Rio de Janeiro e suspendeu o aumento de até 30% nas parcelas de pagamento da dívida com a União. Esse aumento ocorreria por causa da inadimplência do Rio, segundo o Ministério da Fazenda, com o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O despacho é desta segunda-feira.

No final de abril, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), ingressou com uma ação na Corte pedindo a suspensão do pagamento da dívida fluminense com a União até que sejam renegociados os cálculos de atualização do débito. Para o governador, as regras atuais são “leoninas” e a dívida deveria ser atualizada somente com o IPCA — índice de inflação oficial —, porque a União não deveria “lucrar” com os juros. Hoje, os juros cobrados são de IPCA + 4% ou a taxa Selic — o que for menor.

Na semana passada, o Rio foi considerado inadimplente no RRF por descumprimento de uma série de regras. O RRF dá condições mais facilitadas de pagamento da dívida. Com isso, teria de arcar com um aumento de até 30% no pagamento das parcelas da dívida com a União.

Toffoli também determinou que o Rio continue pagamento as parcelas da dívida com base nos valores de 2023. Ou seja, sem um aumento decorrente das regras do RRF.

'Análise complexa'

Para Toffoli, "a matéria ora sob análise é complexa e sua condução não deve ser orientada por recortes isolados de políticas públicas que retroagem ou se projetam no tempo, reclamando a solução do presente conflito federativo a adoção de medidas que permitam o desenvolvimento de diálogo entre um e outro ente federativo envolvido nas políticas públicas (tributárias, fiscais, econômicas, sociais etc.), como medida de concretização do dever de cooperação entre os entes da federação".

Por isso, o ministro diz entender ser "precipitado" garantir ao estado do Rio, por meio de uma decisão liminar, o direito de "'suspender os pagamentos (de seus débitos), até que a União Federal e as autoridades fazendárias realizem a repactuação da dívida pública”, sob pena de implantar cenário de maior insegurança jurídica, agravando a condição de insolvabilidade reconhecida" — determinando, assim, a suspensão apenas da multa de 30% imposta pelo governo federal.

Mesmo que o pior cenário não tenha se materializado, a decisão de Toffoli não foi bem-recebida pelo Ministério da Fazenda. Um integrante da equipe econômica avalia que a suspensão da sanção do RRF não deixa de ser um "prêmio", considerando a gestão fiscal do estado.

Segundo o relatório divulgado nesta sexta-feira, as violações às vedações do RRF somaram R$ 3,076 bilhões, ante R$ 2,755 bilhões no primeiro semestre de 2023. Esse valor considera os impactos estimados anuais das violações verificadas no período e também de datas anteriores que permanecem irregulares.

Uma das violações verificadas no segundo semestre do ano passado foi a recomposição salarial dada ao funcionalismo em 2021. No fim de 2023, 60% da receita corrente total era consumida com gastos com pessoal no Rio, ante 51% em 2021.

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse na semana passada que situação frágil das contas do estado se deve a “decisões locais”, como o aumento significativo da despesa com pessoal, mesmo que vedada pelo RRF. O governador ainda replicou, dizendo que o argumento era uma “bobagem sem tamanho”.

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