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Toffoli vota para barrar atuação de Detrans em execuções extrajudiciais de veículos

Ministro afirma que atuação dos Detrans compromete garantias constitucionais como ampla defesa

Agência o Globo
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Publicado em 14 de outubro de 2025 às 07h51.

Última atualização em 14 de outubro de 2025 às 08h12.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de um artigo do Marco Legal das Garantias que permitia aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) realizar procedimentos extrajudiciais de execução de veículos dados como garantia em contratos de financiamento.

O voto do ministro, que mudou de posição, foi proferido no julgamento de embargos de declaração em três ações que estão em análise no plenário virtual da Corte. O julgamento começou na última sexta-feira.

Toffoli muda de posição e segue voto de Flávio Dino

Toffoli, que é o relator dos casos, reviu sua posição inicial e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Para ele, a norma cria um sistema paralelo de execução extrajudicial que não está sujeito à fiscalização do Poder Judiciário, diferentemente dos cartórios, que são regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o voto, a ausência de controle público sobre os atos praticados pelos Detrans compromete garantias constitucionais dos devedores, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Com o novo entendimento, o ministro declarou a inconstitucionalidade do artigo que trata sobre o tema e reafirmou que os procedimentos extrajudiciais devem ser realizados exclusivamente pelos cartórios, por estarem submetidos a um regime jurídico uniforme e fiscalização judicial. Até agora, ele foi seguido por Cristiano Zanin.

Entidades criticam decisão e veem impacto para o setor

A decisão gerou reação de entidades do setor. A Associação Nacional dos Detrans (AND) afirmou que a medida enfraquece o pacto federativo e aumenta os custos para o cidadão. Em nota, a entidade defendeu que os Detrans exercem função administrativa pública, com atuação auditável e revisável judicialmente, e que a exclusão dos órgãos estaduais contraria os princípios da eficiência e da economicidade.

A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) também se manifestou. Para a entidade, a atuação dos Detrans contribui para a desjudicialização do crédito automotivo, reduzindo custos e litígios. A Acrefi informou que continuará atuando como amicus curiae no processo, em defesa da segurança jurídica e da manutenção da competência dos Detrans.

O julgamento segue em curso no plenário virtual do STF até o próximo dia 17.

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