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Toffoli ouvirá PGR antes soltar empresários presos na Lava Jato

A Procuradoria terá dois dias para se manifestar. Após esta etapa, o ministro poderá decidir monocraticamente ou levar a julgamento na 2ª Turma do STF

Toffoli: o ministro foi o primeiro a votar pela soltura de Dirceu, posicionamento que prevaleceu, com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

Toffoli: o ministro foi o primeiro a votar pela soltura de Dirceu, posicionamento que prevaleceu, com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de maio de 2017 às 17h28.

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ouvir a Procuradoria-Geral da República e deu a vista dos autos à PGR antes de deliberar sobre o pedido de soltura feito pelos empresários Flávio Henrique Oliveira Macedo e Eduardo Meira, presos na Operação Lava Jato e condenados na Primeira Instância, que querem a extensão da decisão da 2ª Turma da Corte que revogou a prisão do ex-chefe da Casa Civil e ex-deputado José Dirceu (PT-SP).

Toffoli abriu vista à PGR, que terá dois dias, a partir da intimação, para se manifestar, de acordo com o prazo previsto em lei. Após esta etapa, ele poderá decidir monocraticamente ou, ainda, levar a julgamento na 2ª Turma do STF.

Apesar de não ser o relator da operação, a condução dos pedidos feitos por Macedo e Meira está sob a responsabilidade de Toffoli porque ele foi o primeiro ministro a votar pela soltura de Dirceu, posicionamento que prevaleceu, com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, superando o entendimento do relator Edson Fachin e do ministro Celso de Mello.

Segundo o Regimento Interno do STF, por ter sido o primeiro a dar o voto vencedor, Toffoli responderá não só pela redação do acórdão do julgamento, como também por outras "questões incidentes" no processo, como os pedidos de extensão.

Os empresários, que são sócios da construtora Credencial, alegam que as prisões preventivas deles e do ex-chefe da Casa Civil foram decretadas em situações semelhantes, na mesma ação penal, em sentença na qual os três foram condenados.

Os advogados apresentaram como fundamento um artigo do Código do Processo Penal que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação, concreta e processual, seja idêntica à daquele que conquistou o habeas corpus antes.

Sem precedentes dentro do histórico da Lava Jato no Supremo, a possibilidade de um outro ministro, que não o relator original da operação, conceder a extensão e libertar mais dois condenados na investigação surgiu dois dias depois de Fachin remeter ao plenário do Supremo Tribunal a análise do mérito do pedido de liberdade do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci.

O relator da Lava Jato levou caso ao plenário após sofrer três derrotas consecutivas na 2ª Turma. Em todas, Toffoli e Fachin ficaram em lados opostos.

Assessores de ministros do Supremo Tribunal alertam que Toffoli não se torna o relator de toda a Lava Jato, mas apenas de casos que forem ligados ao de Dirceu - não só na discussão do caso concreto, crimes cometidos, mas dos fundamentos jurídicos que o juiz federal Sérgio Moro usou para decretar a prisão.

Deve ser analisada a "identidade de circunstâncias".

Além disso, há integrantes da Corte que entendem que Toffoli deve analisar se já existe um habeas corpus anterior do mesmo executivo sob relatoria de Fachin.

Na prática, cada caso de pedido de extensão será analisado por Toffoli - cabe recurso das decisões não apenas pelos advogados, mas também pelo Ministério Público.

Assim como o habeas corpus de Dirceu, o do pecuarista José Carlos Bumlai também passou a ter como relator para acórdão e questões incidentes Toffoli, autor do voto vencedor. Ainda não há nenhum pedido de extensão em relação à soltura de Bumlai.

A defesa de Macedo, comparando a situação do cliente com a de Dirceu, diz que "ambos foram condenados nos autos" da mesma ação penal e "aguardam o momento de apresentarem as razões de apelação; os supostos fatos criminosos não são contemporâneos ao decreto prisional; e o requerente está preso por prisão cautelar por tempo desproporcional", dizem os advogados.

Tanto Macedo como Meira têm habeas corpus à parte em tramitação no tribunal. Eles recorrem de decisões de Fachin de não dar seguimento aos pedidos.

Nos dois casos, a PGR posicionou-se contra conceder liberdade aos presos preventivamente. Fachin ainda não respondeu aos agravos nestes casos.

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