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Toffoli nega recurso de Dallagnol para reverter a cassação do mandato

Deputado acionou o STF contra decisão do TSE, pautada na Lei da Ficha Limpa; ministro recusou pedido por não ver irregularidades

Deltan Dallagnol: defesa alegou que o TSE havia interpretado de forma "extensiva" o pedido de exoneração (ROBERTO CASIMIRO/FOTOARENA/FOTOARENA//Estadão Conteúdo)

Deltan Dallagnol: defesa alegou que o TSE havia interpretado de forma "extensiva" o pedido de exoneração (ROBERTO CASIMIRO/FOTOARENA/FOTOARENA//Estadão Conteúdo)

Agência o Globo
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Publicado em 28 de junho de 2023 às 15h45.

Última atualização em 28 de junho de 2023 às 15h58.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira um recurso interpelado pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O ex-parlamentar havia acionado a Corte no intuito de reverter a cassação de seu mandato. O magistrado, no entanto, negou o pedido por não ver irregularidades na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), feita com base na Lei da Ficha Limpa.

A defesa de Dallagnol alegou, em petição inicial, que o TSE havia interpretado de forma "extensiva" o pedido de exoneração do ex-procurador do Ministério Público Federal. Os magistrados alegaram que a saída se deu para escapar de possíveis punições em processos administrativos.

Entenda o caso

O ex-parlamentar alega que não havia punições em seu nome. A decisão, no entanto, revela que haviam dois processos administrativos em trânsito julgado e 15 procedimentos de natureza diversa contra Dallagnol que poderiam se converter em medidas administrativas.

Neste contexto, os advogados pediram a suspensão imediata dos efeitos da decisão, junto à retomada do cargo de deputado federal. Dias Toffoli, no entanto, indeferiu a liminar e alegou que o STF sequer tem competência legal para tomar tal atitude e que não observa ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.

"Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal (...) Mas, ainda que superado o óbice sumular, de ordem processual, não se constata, na espécie, fato ou tese de natureza excepcional que justifique a suspensão dos efeitos", diz trecho do documento.

Deltan Dallagnol perdeu o mandato em 16 de maio. Por decisão do STF, Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) assumiu a cadeira na última terça-feira. Ao tomar posse, o suplente afirmou na tribuna que sua presença em plenário foi uma intervenção divina.

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