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Toffoli expede mandado de prisão do deputado Asdrúbal Bentes

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, expediu mandado de prisão do deputado federal Asdrúbal Bentes


	O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli: Bentes recrutou eleitoras em troca de cirurgias de ligação das trompas
 (José Cruz/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli: Bentes recrutou eleitoras em troca de cirurgias de ligação das trompas (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 24 de março de 2014 às 15h48.

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu hoje (24) o mandado de prisão do deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA).

O documento será encaminhado à Polícia Federal. Toffoli também enviou ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para informar sobre a condenação definitiva do parlamentar.

Após receber o documento, a Câmara deverá abrir o processo de cassação do deputado.

Na sessão de quinta-feira (21), após rejeitar o último recurso do parlamentar, o plenário do Supremo decidiu determinar o fim da ação penal a que o deputado responde e a execução da pena de três anos e um mês de prisão, em regime aberto, pelo crime de esterilização cirúrgica irregular.

Segundo o Ministério Público, Bentes usou a Fundação PMDB Mulher para recrutar eleitoras em troca de cirurgias de laqueadura tubária (ligação das trompas).

Os fatos correram em 2004, quando o parlamentar era candidato a prefeito do município paraense de Marabá.

Segundo a denúncia, as mulheres eram encaminhadas a um hospital, onde eram submetidas a cirurgias, justificadas com documentos falsos.

De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados ao regime aberto devem cumprir a pena em uma casa do albergado.

No entanto, como não há este tipo de estabelecimento no sistema penal do Distrito Federal, se optar por cumprir a pena em Brasília, Bentes cumprirá prisão domiciliar, com restrições.

O juiz poderá determinar horários para o condenado chegar em casa e proibí-lo de frequentar determinados locais.

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