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Toffoli envia complemento de voto em que defende acabar com registro criminal para usuário de drogas

Julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal deverá ser retomado nesta terça-feira, no STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal  (Sergio Lima/Getty Images)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (Sergio Lima/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 25 de junho de 2024 às 15h09.

Última atualização em 25 de junho de 2024 às 17h12.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), irá apresentar nesta terça-feira um complemento ao voto sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. O julgamento que será retomado avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

Até o momento, nove ministros já se posicionaram acerca do tema. Votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo e, portanto, a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal Gilmar Mendes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, com divergências sobre quem fará a definição e qual será a quantidade máxima de droga permitida.

Já André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin consideraram o artigo constitucional e votaram contra a descriminalização. Na semana passada, apresentou uma espécie de terceira corrente, ponderando que entende que a lei atual deve ser mantida, mas, em sua interpretação, ela não criminaliza o usuário.

Nessa complementação do voto, Toffoli esclarece que, em 2007, uma decisão da própria Corte entendeu que o artigo despenalizava, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais. No texto, o magistrado defende a participação ativa do Congresso nas medidas sobre esse tema.

“É importante que se diga e se repita. A definição da exata interpretação constitucional nas normas previstas no art. 28 em comento não resultará em hipótese alguma na legalização das drogas ilícitas, e não permitirá a venda autorizada de drogas nas ruas”, escreveu.

Na semana passada, Toffoli afirmou que os integrantes do STF devem "adequar" suas posições “para alcançar uma "proposição mais unificada". Ele ainda fez um "apelo" para que Executivo e Legislativo, em um prazo de 18 meses, façam a regulamentação de pontos da lei, incluindo o critério que diferencie usuário e traficante, e sugeriu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja acionada:

"A Anvisa pode fazer isso, com base em dados científicos. Não precisaríamos estar aqui a discutir isso. É a Anvisa que estabelece as dosagens dos medicamentos, e as drogas também, tanto drogas lícitas quanto ilícitas".

Ainda restam os votos dos ministros Luiz Fux e Carmén Lúcia. Todos os magistrados, no entanto, ainda podem mudar de posicionamento até o fim dos debates.

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