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Toffoli determina quebra de sigilo de Lindbergh Farias

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o único meio para apurar se os desvios realmente ocorreram é a quebra dos sigilos solicitados


	A medida foi adotada em inquérito que apura fraudes na época em que o político era prefeito de Nova Iguaçu (RJ)
 (Antônio Cruz/ABr/Agência Brasil)

A medida foi adotada em inquérito que apura fraudes na época em que o político era prefeito de Nova Iguaçu (RJ) (Antônio Cruz/ABr/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 12 de junho de 2013 às 18h42.

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e bursátil (relativo à transações na bolsa de valores) do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) entre 2005 e 2010.

A medida foi adotada em inquérito que apura fraudes na época em que o político era prefeito de Nova Iguaçu (RJ).

De acordo com denúncia do Ministério Público, houve transações suspeitas entre a prefeitura de Nova Iguaçu e o Instituto de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Nova Iguaçu (Previni) em valores que chegam a R$ 300 milhões.

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o único meio para apurar se os desvios realmente ocorreram é a quebra dos sigilos solicitados.

“Temos aqui situação na qual se encontram em jogo a coisa pública e agente político e demais investigados, cuja privacidade mostra-se relativa”, analisou Toffoli. “No caso, os fatos narrados têm repercussão maior, estando devidamente demonstrada a necessidade de se apurar a fundo todos os aspectos que possam estar envolvidos na espécie”.

Além de Lindbergh, o ministro também autorizou a quebra de sigilo dos então dirigentes da Previni Gustavo Falcão Silva e Luciano Otávio Dutra Leite, da própria instituição previdenciária e da empresa Casual Dining.

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