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Toffoli derruba decisão de Moro que impôs tornozeleira eletrônica a Dirceu

Segundo ministro, ao impor o uso de tornozeleira eletrônica a Dirceu, Moro agiu em "claro descumprimento" de decisão da Segunda Turma do STF

Ex-ministro José Dirceu é escoltado por policiais federais em Curitiba (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Ex-ministro José Dirceu é escoltado por policiais federais em Curitiba (Rodolfo Buhrer/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de julho de 2018 às 22h23.

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 2, uma decisão do juiz federal Sérgio Moro que havia determinado que o ex-ministro José Dirceu colocasse tornozeleira eletrônica, para cumprir medida cautelar em casa, em Brasília, sob monitoramento.

Segundo Toffoli, ao impor o uso de tornozeleira eletrônica a José Dirceu, Sérgio Moro agiu em "claro descumprimento" de decisão da Segunda Turma do STF, que na semana passada colocou o petista em liberdade até a conclusão do julgamento de uma ação.

A decisão de Toffoli foi de ofício, ou seja, o ministro agiu sem nem ser provocado pela defesa de Dirceu. Conforme o regimento interno do STF, a demonstração incontroversa do descumprimento de uma decisão do Supremo autoriza o relator do caso a adotar todas as medidas necessárias à restauração da determinação do tribunal.

O petista cumpria pena de 30 anos de prisão desde 18 de maio, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mandar executar sua pena, e saiu da prisão no último dia 27. Ele foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo Moro, "a reativação das medidas cautelares se impõe diante da suspensão da execução provisória e restabelecimento do status quo anterior".

No entanto, na avaliação de Toffoli, Moro restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, "em decisão com extravasamento de suas competências", "à míngua de qualquer autorização" do Supremo Tribunal Federal, que assegurou "a liberdade plena" do ex-ministro até a conclusão de julgamento da ação.

Toffoli ressaltou que "em momento nenhum" o colegiado restabeleceu a prisão provisória de Dirceu.

"Em razão da plausibilidade jurídica dos recursos interpostos, e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR - que sequer foi comunicado da decisão desta Corte -, casso, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR que, agindo de ofício, impôs ao reclamante (Dirceu) medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte", determinou Toffoli.

A reportagem procurou a assessoria de Moro e não havia obtido resposta até a publicação deste texto.

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