Dias Toffoli: "Nossa decisão proferida suscitará questionamentos sobre a sua extensão ou não a outros detentores do foro por prerrogativa de função" (Valter Campanato/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 3 de maio de 2018 às 15h49.
Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu abrir nesta quinta-feira, 3, uma terceira via no julgamento sobre a extensão do foro privilegiado, defendendo a redução da prerrogativa não apenas para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades. Toffoli já havia votado na última quarta-feira, 2, mas pediu a palavra no início da sessão desta quinta-feira para fazer uma retificação.
"Nossa decisão proferida suscitará questionamentos sobre a sua extensão ou não a outros detentores do foro por prerrogativa de função", ressaltou o ministro, que defendeu a aplicação de "isonomia" para as diversas autoridades. No dia 13 de abril, o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou que o ministro apresentaria uma terceira via durante a rediscussão do tema.
Na sessão da última quarta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, destacou que a hipótese em discussão é sobre delito praticado por alguém que não era parlamentar e depois se tornou um.
"Não podemos tão somente restringir o foro aos parlamentares, temos de aplicar essa interpretação a todos que tenham por força da Constituição o foro de prerrogativa", disse Toffoli.
Toffoli também considerou inconstitucionais as normas previstas em constituições estaduais que preveem foro para autoridades, como secretários de Estado. "Não compete às Constituições estaduais estabelecer foro por prerrogativa de função. A Constituição Federal não prevê que um secretário de Estado tenha foro de prerrogativa, mas Constituições estaduais o fazem", criticou Toffoli.
O ministro destacou que, pela sua proposta, mais de 16 mil cargos que possuem hoje o foro, graças às Constituições estaduais, perderiam a prerrogativa. "Nestes casos - que, conforme mencionei em meu voto na data de ontem (quarta-feira), englobam 16.559 autoridades estaduais, distritais e municipais -, os processos deverão ser remetidos ao juízo de primeira instância competente, independentemente da fase em que se encontrem", sustentou Toffoli.
Na sessão da última quarta-feira, Toffoli destacou que a Constituição Estadual de Roraima concede foro privilegiado até a diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta.