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TJSP condena prefeitura a indenizar aluno por beliscões de professora

Desembargadores decidiram que prefeitura de São José dos Campos tem que pagar 5.000 reais à criança de três anos vítima de maus tratos na creche municipal

Creche municipal: a criança de três anos chegou em casa chorando muito e, indagada pelos pais, contou que recebeu 'beliscões' da professora (Rovena Rosa/Agência Brasil)

Creche municipal: a criança de três anos chegou em casa chorando muito e, indagada pelos pais, contou que recebeu 'beliscões' da professora (Rovena Rosa/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de outubro de 2020 às 17h06.

Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que condenou a prefeitura de São José dos Campos a indenizar, por danos morais, uma criança vítima de maus tratos em creche municipal. Os magistrados, no entanto, acolheram parcialmente recurso do município e reduziram o valor da reparação que havia sido fixada em primeira instância, de 20.000 para 5.000 reais.

Em seu voto, o relator, desembargador Marrey Uint, considerou que a prefeitura e que a creche, ambas rés no processo, têm o dever de assegurar a vida e a integridade física dos alunos que se encontram nas dependências do estabelecimento educacional, devendo ser responsabilizadas por eventuais falhas na prestação do serviço.

As informações foram divulgadas pela corte paulista.

Segundo os autos, a criança, à época com três anos, chegou em casa chorando muito e, indagada pelos pais, contou que recebeu 'beliscões' da professora. Relatório médico e laudo do Instituto Médico Legal confirmaram a existência de marcas no rosto e braços, bem como a auxiliar da condutora do transporte escolar confirmou que percebera marcas no rosto da criança e que ela chorou muito durante todo o percurso até sua casa.

Para ele, o desembargador Marrey Uint, relator do caso, o nexo causal foi comprovado pela conduta omissiva do Poder Público, já que as lesões na criança foram causadas durante o período escolar.

O magistrado ainda destacou que os 'dissabores vivenciados' pela criança, não poderiam ser considerados 'meros aborrecimentos cotidianos', uma vez que ela 'sofreu lesão em sua integridade física e se viu sentindo dor, sofrendo trauma psicológico em razão do evento'.

"Oportuno destacar não ser razoável a versão oferecida pela professora de que o rosto do aluno apresentava manchas vermelhas em razão do banho que teria tomada antes da saída, já que é pouco crível que a água quente de um chuveiro em uma temperatura média não poderia causar tais ferimentos. E ainda, pertinente ressaltar que não houve preocupação por parte dos funcionários da instituição em enviar um bilhete ou mensagem aos pais sobre o ocorrido", escreveu ainda o magistrado em seu voto.

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a Prefeitura, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

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