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TJMG nega recurso que buscava anular certidão de óbito de Eliza Samudio

Advogados de Bruno alegam que emissão do documento teria influenciado a decisão do tribunal do júri que o condenou a 22 anos e 3 meses de prisão em 2013

Bruno: em outubro de 2017, a turma da 4ª Câmara Criminal também negou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa do goleiro (REUTERS / Pedro Vilela/Reuters)

Bruno: em outubro de 2017, a turma da 4ª Câmara Criminal também negou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa do goleiro (REUTERS / Pedro Vilela/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de junho de 2018 às 17h54.

Por quatro votos a um, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou recurso movido pela defesa do goleiro Bruno Fernandes, que buscava a anulação da certidão de óbito de sua ex-amante Eliza Samudio, cujo corpo ainda não foi encontrado.

Os advogados do atleta alegam que a emissão do documento teria influenciado a decisão do tribunal do júri que condenou Bruno a 22 anos e 3 meses de prisão em 2013.

A sessão desta quarta-feira, 6, analisou os embargos infringentes apresentados pela defesa após os recursos iniciais serem rejeitados em setembro do ano passado.

À época, o desembargador Doorgal Andrada, relatordo caso, apresentou tese que a emissão da certidão de óbito de Eliza Samudio, garantida pela Justiça em janeiro de 2013, não influenciaria o julgamento de Bruno por se tratar de um documento meramente civil sem efeitos penais. A tese foi aprovada por dois votos a um. Devido à divergência, a defesa pediu que a turma da 4ª Câmara Criminal julgasse os embargos.

A maioria dos desembargadores, no entanto, manteve a decisão inicial. Na sessão desta quarta-feira votaram pela rejeição dos embargos infringentes os desembargadores Fernando Caldeiras Brant, relator do recurso, Julio César Gutierrez, Eduardo Brum e Doorgal Andrada.

O voto divergente foi proferido pelo desembargador Correa Camargo, que também havia votado pela anulação do documento no ano passado. Segundo ele, a Vara do Tribunal do Júri de Contagem não teria a competência para determinar a expedição da certidão de óbito. Por conta da decisão, o documento influenciou o julgamento do ex-goleiro Bruno, realizado em março de 2013.

Defesa

O advogado Fábio Gama Leite, que representa o goleiro Bruno, afirmou que a decisão desta quarta-feira "era esperada". "A defesa manifesta seu absoluto inconformismo. A Justiça mineira tem sido absolutamente contrária à apresentação da defesa do Bruno".

Segundo Leite, apesar de haver a possibilidade de recursos no próprio Tribunal de Justiça mineiro,não valeria a pena insistir em uma decisão da Corte que, segundo ele, "deixou claro" que não votará a favor da defesa.

"Entraremos com recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal e esperamos que a decisão seja revista", afirmou Leite. De acordo com o advogado, a decisão da justiça mineira que garantiu a expedição da certidão de óbito foi "absurda" e prejudicou Bruno durante o júri popular.

Redução de pena

Em outubro do ano passado, a turma da 4ª Câmara Criminal também negou o pedido de redução de pena apresentado pela defesa do goleiro. A intenção dos advogados era diminuir a sentença em 18 meses.

Os desembargadores, no entanto, não aceitaram a tese, afirmando que Bruno havia sido beneficiado com redução de dois anos da pena após a prescrição do crime de ocultação de cadáver. Atualmente, o atleta está detido no Presídio de Varginha, no Sul de Minas Gerais.

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