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TJ-SP quebra sigilo de fiscal da máfia do ISS

Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, sua ex-mulher, Ana Luzia Magalhães, e quatro empresas ligadas a ele são alvo de uma ação de improbidade administrativa


	Corrupção: promotoria quer analisar detalhadamente a evolução patrimonial dos acusados para comprovar enriquecimento ilícito e pleitear o ressarcimento exato aos cofres públicos
 (Getty Images)

Corrupção: promotoria quer analisar detalhadamente a evolução patrimonial dos acusados para comprovar enriquecimento ilícito e pleitear o ressarcimento exato aos cofres públicos (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2014 às 08h22.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou na sexta-feira, 31, a quebra de sigilo fiscal, financeiro e bancário do fiscal Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, o principal delator da quadrilha que é investigada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por desviar Imposto Sobre Serviços (ISS) na capital.

Magalhães, sua ex-mulher, Ana Luzia Magalhães, e quatro empresas ligadas a ele são alvo de uma ação de improbidade administrativa para provar o enriquecimento ilícito do casal em uma esquema de propina que pode ter tomado da Prefeitura de São Paulo até R$ 500 milhões, segundo os promotores.

O pedido do MPE foi aceito pelo tribunal depois que o juiz Claudio Campos da Silva, da 8.ª Vara da Fazenda Pública, havia negado a abertura das informações anteriormente, porque não existiria "receio de dano irreparável" ao município.

A Promotoria quer analisar detalhadamente a evolução patrimonial dos acusados para comprovar enriquecimento ilícito e pleitear o ressarcimento exato aos cofres públicos, já que uma investigação preliminar não obteve os dados financeiros e bancários completos do auditor, que poderiam apontar novas transações.

Segundo a ação, o fiscal tinha remuneração líquida de R$ 11 mil e declarava ao município um patrimônio de R$ 1,4 milhão. Apenas no nome dele, o MPE apurou que há bens no valor de cerca de R$ 7,5 milhões.

"As provas indicaram aquisição de alentado patrimônio, cuja avaliação feita em pesquisa junto ao mercado aponta para a cifra de R$ 19 milhões", afirmou o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, da 3.ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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