Maconha: juiz considerou inconstitucional a proibição da droga (Desiree Martin/AFP)
Da Redação
Publicado em 30 de janeiro de 2014 às 20h21.
São Paulo - Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reverteram nesta quinta-feira, 30, a decisão do juiz Frederico Maciel que havia absolvido um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição dessa droga.
Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos e o Ministério da Saúde não justificou a inclusão de maconha como droga.
Já o TJ-DF considerou que o ministério, por ser órgão técnico, não precisa dar essa justificativa. O réu foi condenado a 2 anos e 11 meses.