Abertura da Copa das Confederações: a Fifa e a Match entraram com recurso pedindo a suspensão da multa, o que foi negado por desembargador (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Da Redação
Publicado em 25 de março de 2014 às 15h51.
Recife - O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), através do desembargador José Ivo de Paula Guimarães, da 1ª Câmara de Direito Público, negou, em decisão liminar, o pedido realizado pela Match Serviços para suspender a multa de R$ 1 milhão, aplicada pelo processo administrativo aberto em razão do desrespeito ao Código do Consumidor na venda de ingressos da Copa das Confederações de 2013.
O valor de R$ 500 mil para cada envolvido foi definido pelo Procon de Pernambuco.
Torcedores apresentaram queixas em que reclamavam por terem adquirido ingressos para jogos na Arena Pernambuco, válidos pelo torneio, e depois serem realocados para setores do estádio que não correspondiam àqueles que haviam adquirido.
Assim, a reapresentação da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco moveu o processo.
Em dezembro de 2013, o Procon Pernambuco multou cada parte envolvida em RS 500 mil por infringir o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, entendeu que a Lei Geral da Copa e a o código podem ser aplicados em conjunto.
A Fifa e a Match, então, entraram com recurso contra a decisão, pedindo a suspensão da multa, o que foi negado pelo desembargador.
"O Procon-PE fundamentou sua decisão de acordo com a legislação vigente e aplicável ao evento, qual seja a Lei 12.663/12, Lei da Copa; a Lei 8.078/90,Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/03, fazendo uma interpretação favorável ao consumidor em razão da sua vulnerabilidade frente às recorrentes", afirmou José Guimarães.