Título eleitoral: documento terá novo formato no estado de SP, e contará com QR Code no lugar da assinatura (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)
Agência Brasil
Publicado em 2 de maio de 2019 às 10h51.
Última atualização em 2 de maio de 2019 às 10h53.
O título de eleitor em novo formato começará a ser entregue em todos os postos do Poupatempo do Estado de São Paulo a partir deste mês. O documento será impresso em papel sulfite branco com dados de filiação do eleitor e código de validação (QR Code) no lugar da assinatura.
A mudança na forma de emissão atende resolução Nº 23.562, de 22 de março de 2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para ter acesso à versão digital do título, o eleitor precisa ter os dados do documento, após as informações terem sido processadas pela Justiça Eleitoral.
O aplicativo e-Título para celulares está disponível gratuitamente nas lojas App Store (sistema IOS) ou Google Play (sistema Android). Basta preencher os dados na página inicial.
Nos postos Poupatempo, a mudança já começou em fase de testes na unidade Santo Amaro, em São Paulo, e, a partir deste mês, passa a valer para todas as unidades que prestam serviços eleitorais no estado. O modelo do título eleitoral anterior, nas cores verde e branca, permanece válido, podendo ser emitido enquanto houver disponibilidade de material nas unidades da Justiça Eleitoral.
Os postos Poupatempo que prestam serviços eleitorais são os de Itaquera, Lapa, Santo Amaro e Sé na capital paulista e também os de Carapicuíba, Diadema, Franca, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Sorocaba e São Bernardo do Campo.
Para ser atendido nas unidades do Poupatempo ou do TRE é necessário agendar horário.
O eleitor deve levar: documento oficial de identificação (RG, carteira de trabalho, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou de casamento); comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, celular ou bancárias, contendo nome e endereço e com data de até três meses); e título eleitoral, caso o tenha.
Caso o eleitor deseje, pode incluir seu nome social no documento, isto é, a designação pela qual a pessoa que é travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
No Título Eleitoral constará apenas o nome social; o nome civil permanecerá no cadastro para fins administrativos.