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Tirar poder de promotores é retrocesso, diz ministro

Nessa quarta feira, 15, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no TSE pedido de revisão da resolução


	Marco Aurélio Mello: ministro entende que o texto cria um "obstáculo" à atuação do Ministério Público Eleitoral
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Marco Aurélio Mello: ministro entende que o texto cria um "obstáculo" à atuação do Ministério Público Eleitoral (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 16 de janeiro de 2014 às 15h48.

São Paulo - A resolução que tira o poder de promotores de pedir investigações de crimes eleitorais é um "retrocesso", afirmou nesta quinta-feira, 16, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, à rádio Estadão.

Único membro da corte a votar contra a norma, aprovada em dezembro, Marco Aurélio entende que o texto cria um "obstáculo" à atuação do Ministério Público Eleitoral.

Nessa quarta feira, 15, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, protocolou no TSE pedido de revisão da resolução. Marco Aurélio acredita que a decisão seja revista, já que a norma pode ser contestada posteriormente no Supremo Tribunal Federal (STF).

"A lei é muito explícita quanto a essa prerrogativa do Ministério Público. E surge até um paradoxo: o MP é titular da ação penal, ele pode apresentar denúncia. Mas não pode provocar instauração da investigação em si? Fica a pergunta no ar", declarou o ministro.

A resolução foi aprovada na última sessão de dezembro do TSE, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo. Se mantida, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. "A prevalecer esse contexto, nós teríamos um verdadeiro retrocesso", afirmou Marco Aurélio.

Até então, a legislação estabelecia que o inquérito "somente será instaurado mediante requisição" dos promotores ou da Justiça Eleitoral. Já o novo texto, diz que será instaurado somente "mediante determinação da Justiça Eleitoral", não fazendo menção, portanto, ao Ministério Público.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, entende que investigações precisam de autorização de um juiz eleitoral para serem iniciadas. A medida, segundo ele, garante mais transparência ao processo. "O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe", disse anteriormente.

Associações de procuradores e promotores, em nota, contestaram a proposta, por entender que há limitação de ações já asseguradas pela Constituição Federal. "Eu ressaltei que não poderíamos criar esse obstáculo à atuação do Ministério Público", disse Marco Aurélio. Ele acredita na revisão da norma, o que evitaria um "desgaste maior" para o Judiciário, na sua opinião, e um cenário de insegurança jurídica.

A solicitação de revisão deve ser encaminhada ao plenário da corte a partir do dia 3 de fevereiro, quanto começa o ano judiciário. De acordo com a legislação em vigor, as normas do processo eleitoral devem ser aprovadas até 5 de março.

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