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O que diz o decreto da intervenção federal no Rio

O texto prevê que a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro tem validade até 31 de dezembro de 2018

Intervenção no RJ: o decreto oficializa a nomeação do General de Exército Walter Souza Braga Netto para o cargo de Interventor (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Intervenção no RJ: o decreto oficializa a nomeação do General de Exército Walter Souza Braga Netto para o cargo de Interventor (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de fevereiro de 2018 às 14h47.

Última atualização em 16 de fevereiro de 2018 às 17h09.

Brasília - O decreto assinado nesta sexta-feira, 16, pelo presidente Michel Temer que institui intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro tem como "objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública".

De acordo com o texto, ao qual o Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso, a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro tem validade até 31 de dezembro de 2018.

O texto prevê ainda que a intervenção se limita à área de segurança pública, "conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro".

O decreto oficializa a nomeação do General de Exército Walter Souza Braga Netto para o cargo de Interventor e diz que o "cargo de Interventor é de natureza militar". "As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro", diz o texto.

De acordo com o decreto, o Interventor fica subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

"O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção", detalha o texto.

"O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro".

O texto diz ainda que poderão ser requisitados, "durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor".

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