Notas de Real: esta foi a segunda emissão do ano (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 13 de março de 2015 às 20h49.
Rio de Janeiro - O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira que o Tesouro Nacional emitiu 376 milhões de reais em Certificados Financeiros do Tesouro (CFT-E1) em favor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
"Trata-se de uma emissão rotineira, que ocorre praticamente todos os meses, feita em atendimento à solicitação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), gestor do FIES", disse o ministério, em nota. Os certificados destinam-se ao pagamento de financiamentos estudantis concedidos pelas instituições de ensino superior e devem ser utilizados pelas instituições apenas para o pagamento de tributos federais.
Esta foi a segunda emissão do ano. A primeira, de 84 milhões de reais, ocorreu em janeiro, acrescentou o ministério.
A operacionalização do Fies ocorre por meio da emissão de títulos da dívida pública, representados por certificados de emissão do Tesouro Nacional (CFT-E).
NOVA LIMINAR
A 5a Vara da Justiça Federal no Distrito Federal concedeu uma liminar que exige que o Ministério da Educação (MEC) anuncie em até 10 dias a data exata para o respasse dos valores do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a um grupo de instituições de ensino superior.
A ação foi movida por um grupo de instituições de ensino, e a ordem determina que a União e o FNDE cumpram o cronograma de emissão e repasses dos CFT-E e informem a data exata em que serão realizados os respectivos pagamentos.
A decisão, segundo o advogado Renato Malheiros, do escritório Mendes Malheiros Advocacia, que protocolou a ação, poderá gerar multa diária, caso a ordem não seja cumprida. As faculdades envolvidas não foram identificadas. O valor da multa, porém, ainda não foi determinado. Já o prazo de 10 dias terá validade a partir do momento que a União for notificada.
"O governo simplemeste não pagou as instituições de ensino. Desde o mês de dezembro que não paga nada, apesar do cronograma", disse o advogado. Ele acrescentou que isso compromete a saúde financeira de todo o segmento educacional, especialmente as instituições que apostaram no próprio incentivo governamental ao aderirem ao Fies.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão, defendendo que a legislação permite que o Ministério da Educação estabeleça as regras e os critérios para a execução do Fies.
Na véspera, a 7a Vara Cível da Justiça Federal de Brasília concedeu liminar que suspende determinação do MEC que limitava índice de reajuste de mensalidades de instituições de ensino participantes do Fies.