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Terras onde houver trabalho escravo pode ser expropriada

Segundo a emenda, tais terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular


	Trabalho escravo: não haverá qualquer indenização ao proprietário
 (Janduari Simões)

Trabalho escravo: não haverá qualquer indenização ao proprietário (Janduari Simões)

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Da Redação

Publicado em 6 de junho de 2014 às 08h44.

Brasília - O Congresso Nacional promulgou a emenda constitucional nº 81, que fortalece o combate ao trabalho escravo.

A emenda altera o artigo 243 da Constituição Federal, que determina que todas as propriedades rurais e urbanas em qualquer região do País onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão "imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".

Foi incluído nesse artigo a previsão de expropriação de terras onde ficar configurada a prática de trabalho escravo.

A emenda ainda acrescenta que tais terras serão destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.

A alteração foi discutida durante 15 anos no Congresso e aprovada definitivamente pelo Senado, no último dia 27 de maio.

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