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"Temer, sobretudo, é pai de família honrado!", diz defesa

Ex-presidente teve habeas corpus cassado pela justiça e voltou à prisão nesta quinta-feira, 9

Advogados enumeram, entre as "atividades notórias" o fato de o emedebista ser "advogado constitucionalista (autor de livros jurídicos), professor universitário aposentado, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (em dois governos distintos), ex-presidente da Câmara dos Deputados (por três mandatos) e ex-presidente da República, (Amanda Perobelli/Reuters)

Advogados enumeram, entre as "atividades notórias" o fato de o emedebista ser "advogado constitucionalista (autor de livros jurídicos), professor universitário aposentado, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (em dois governos distintos), ex-presidente da Câmara dos Deputados (por três mandatos) e ex-presidente da República, (Amanda Perobelli/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de maio de 2019 às 17h57.

São Paulo - "Michel Temer, sobretudo, é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere", afirmou a defesa ao pedir habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer, que se entregou à na tarde desta quinta-feira, 9, na superintendência da Polícia Federal em São Paulo, para o cumprimento da prisão preventiva no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio. O pedido de habeas corpus da defesa foi distribuído ao ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Os advogados Eduardo Carnelós, Roberto Soares Garcia, Átila Machado, e Brian Alves Prado enumeram, entre as "atividades notórias" o fato de o emedebista ser "advogado constitucionalista (autor de livros jurídicos), professor universitário aposentado, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo (em dois momentos e governos distintos), ex-presidente da Câmara dos Deputados (por três mandatos), ex-presidente da República, encontrando-se afastado de qualquer função pública desde o final do ano passado".

"É verdade que, segundo os inaceitáveis critérios utilizados para se lhe decretar a prisão preventiva, isso tudo deixa de ser currículo para se transformar em antecedentes criminais...", argumenta Carnelós.

"O Paciente nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública (aliás, o próprio voto condutor assim o admite, paradoxalmente); sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la", afirma.

"Os Impetrantes aguardam a concessão da ordem aqui impetrada, para que se casse o decreto prisional e se restabeleça o statu libertatis de Michel Temer, única forma de se realizar a Justiça!", diz, em habeas corpus.

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