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Temer se manifesta contra aplicação de cautelares a parlamentar

A intervenção do presidente foi enviada a ministros que, na quarta-feira, irão julgar ação que trata da aplicação de medidas a deputados e senadores

Temer: o texto do presidente diz que qualquer medida que não seja a prisão por flagrante de crime inafiançável fere a Constituição (Marcos Brindicci/Reuters)

Temer: o texto do presidente diz que qualquer medida que não seja a prisão por flagrante de crime inafiançável fere a Constituição (Marcos Brindicci/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de outubro de 2017 às 06h49.

Brasília - Após o Senado e a Câmara, o presidente Michel Temer (PMDB) também enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aplicação de medidas cautelares a parlamentares alternativas à prisão.

As informações foram enviadas para a análise dos ministros, que na quarta-feira, 11, irão julgar ação que trata da aplicação de medidas como o afastamento, entre outras, a deputados e senadores; a ação definirá o encaminhamento que o Senado dará ao afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), determinado pela Primeira Turma do STF.

O texto encaminhado por Temer, elaborado pela Advocacia-Geral da União, diz que qualquer medida que não seja a prisão por flagrante de crime inafiançável fere a Constituição.

Por esse entendimento, a Primeira Turma do STF não poderia afastar Aécio Neves do mandato de senador nem aplicar o recolhimento em período noturno. Um outro parecer com entendimento semelhante foi enviado na ação do PSDB que questiona o afastamento de Aécio.

"Não há como se considerar possível a aplicação aos parlamentares de qualquer medida que se configure como verdadeiro obstáculo ao exercício pleno de seu múnus público, aqui incluídas, além da prisão processual, as demais medidas cautelares insertas no art. 319 do CPP, a não ser que a situação se enquadre perfeitamente ao ditame constitucional, ou seja, se trate de hipótese de prisão em flagrante por crime inafiançável", diz a manifestação enviada pelo presidente da República ao STF na ação direta de inconstitucionalidade de autoria dos partidos PP, PSC e Solidariedade.

Os pedidos do Senado, da Câmara e da Presidência da República vão além do que foi solicitado pelos partidos na ação que será julgada pelo Supremo.

Os partidos não pediram que o Supremo deixasse de aplicar medidas cautelares, mas apenas que a Corte envie decisões como estas ao Congresso para que a casa legislativa, em 24 horas, decida sobre qualquer medida judicial que leve ao afastamento do parlamentar de suas funções institucionais.

Mesmo não constando no pedido inicial, os pontos trazidos pelos chefes do Executivo e do Legislativo poderão ser discutidos no julgamento.

Temer cita uma frase do ministro do STF Alexandre de Moraes, em sua obra acadêmica, que diz que "não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável".

"Observe que o texto constitucional não faz menção expressa a outras formas constritivas ou que importem obstáculo à continuidade do exercício do mandato. Dessa forma, por se tratar de norma excepcional, que não comporta ampliações em desfavor de seus destinatários, há que se conferir a ela interpretação restrita", diz o texto.

Na manifestação, a Presidência da República afirma que as medidas alternativas à prisão só poderiam ser determinadas em substituição a prisões preventivas, e tal tipo de prisão não seria permitida em relação a parlamentares. Além disso, o texto lembra que, mesmo após ser condenado, um parlamentar só perde o mandato por decisão da Câmara ou do Senado.

Diz que mesmo medidas como a proibição de frequentar lugares - não tão duras quanto a prisão preventiva - são restrições que devem ser evitadas.

"Por óbvio que essas medidas podem implicar cerceamento da liberdade do indivíduo, a ponto de constituir, caso aplicáveis aos membros do Congresso Nacional, verdadeiros óbices ao exercício pleno do seu múnus público função pública", diz.

"Se em desfavor do parlamentar não pode ser decretada prisão preventiva, por certo também que não cabe a fixação de medida cautelar diversa que somente é cabívelquando presente situação que justifique aquela modalidade de prisão cautelar", diz o texto.

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