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Temer nega "má intenção" ao nomear Moreira Franco

Os textos alegam que "os vazamentos ilegais da Operação Lava Jato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas"

Temer e Moreira Franco: a defesa do presidente diz também que "a situação do ex-presidente Lula é distinta da situação do ministro Moreira Franco" (Ueslei Marcelino/Reuters)

Temer e Moreira Franco: a defesa do presidente diz também que "a situação do ex-presidente Lula é distinta da situação do ministro Moreira Franco" (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de fevereiro de 2017 às 22h51.

Brasília - O presidente Michel Temer encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um documento com 50 páginas com explicações sobre a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Os textos, assinados pela Casa Civil e pela Advocacia-Geral da União (AGU) e subscritos por Temer, alegam que "os vazamentos ilegais da Operação Lava Jato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas" e que "não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lavajato".

A defesa do presidente diz também que "a situação do ex-presidente Lula é distinta da situação do ministro Moreira Franco" e que "as provas usadas contra o ex-presidente Lula, à época, tinham a presunção de validade, visto que autorizadas por ordem judicial".

"O ministro Moreira Franco não tem condenação judicial criminal transitada em julgado, nem é sequer réu em processo penal, que impeça a sua nomeação para cargos públicos", afirma também o documento, na parte escrita pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

A AGU, em outro trecho da manifestação, afirma que "a existência de qualquer vício no ato administrativo não passa de mera elucubração" e que a "conforme a jurisprudência desse Supremo Tribunal, o impedimento do acesso a cargos públicos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência".

"O deferimento da medida liminar poderia ensejar o periculum in mora inverso, constituindo empecilho ao regular prosseguimento das atividades da Secretaria-Geral da Presidência da República, acarretando grave lesão à ordem pública administrativa, além de violar frontalmente o princípio da separação dos poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo", diz a defesa do presidente.

As explicações haviam sido solicitadas pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator de dois mandados de segurança na Corte que pedem a suspensão da nomeação.

Enquanto uma guerra de liminares é travada em primeira e segunda instâncias, caberá ao STF a palavra final sobre a manutenção ou não de Moreira Franco como ministro.

Impasse

Mais cedo, nesta sexta-feira, o juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao julgar um recurso da AGU contra uma decisão da juíza Regina Coeli, da 6.ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro, havia decidido manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República, mas sem o direito a foro privilegiado.

Uma outra decisão, posterior, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) derrubou a liminar concedida por um juiz federal do Amapá que havia suspendido a nomeação de Moreira Franco.

Mas, como a decisão do TRF-1 não impacta a decisão do TRF-2 por serem instâncias semelhantes, Moreira Alves se encontra sem a prerrogativa de foro de privilegiado, apesar de ministro.

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