Michel Temer: presidente edita MP que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de dezembro de 2018 às 08h05.
Última atualização em 28 de dezembro de 2018 às 10h05.
Brasília - Em seu penúltimo dia útil como presidente, Michel Temer vai editar hoje uma medida provisória para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em agosto, para criar a entidade, que terá autonomia técnica.
Segundo a medida, o novo órgão, que ficará sob o guarda-chuva da Presidência da República, será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. Ela também poderá editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e, quando necessário, deverá zelar pela preservação de segredo empresarial e do sigilo das informações.
A ANPD também poderá solicitar, a qualquer momento, aos demais órgãos e entidades públicos a realização de operações de tratamento de dados pessoais bem como as informações sobre o âmbito e a natureza dos dados. O órgão também poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei. Ela atuará em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e outros órgãos relacionados ao tema da proteção de dados.
O novo órgão será composto por um conselho diretor com cinco integrantes indicados pelo presidente da República e que terão mandato de quatro anos, uma corregedoria, uma ouvidoria, e terá assessoramento jurídico próprio além de poder ter unidades administrativas e especializadas para a aplicação da lei.
A MP determina que a criação da autoridade nacional não irá gerar gastos novos para a União já que os cargos em comissão e as funções de confiança serão remanejados de outros órgãos e entidades do poder Executivo. A adequação orçamentária foi um dos motivos que, em agosto, levou ao veto inicial à ANPD - que, criada pelo Legislativo, não poderia gerar novos gastos ao Executivo.
Conselho. A medida também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que será subordinado à ANPD. Caberá a ele propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de elaborar relatórios anuais sobre as políticas para o setor.
O conselho será composto por 23 integrantes oriundos dos poderes Executivo e Legislativo, do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça e do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Também haverá membros do setor empresarial, da academia e de entidades da sociedade civil ligadas à proteção de dados pessoais. Eles não serão remunerados pelo trabalho e terão mandatos de dois anos, sendo permitida uma recondução.