Carlos Costa, sócio e diretor da TelexFREE: mais um recurso negado e o segundo relacionado à recuperação judicial (Reprodução da web)
Da Redação
Publicado em 12 de fevereiro de 2014 às 15h25.
São Paulo - A TelexFREE teve mais uma vez negado seu pedido de recuperação judicial. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) votou ontem contra a possibilidade da empresa, acusada de praticar o crime de pirâmide financeira, ser beneficiada pelo regime, conhecido antigamente como concordata.
Vários vendedores lotaram a sala de sessões do tribunal e acompanharam a decisão, tomada por unanimidade.
O pedido já havia sido negado em primeiro grau pelo juiz titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, em setembro do ano passado.
Se aceito, abriria caminho para o desbloqueio dos bens da empresa, em vigor desde junho de 2013.
A recuperação judicial está prevista em lei para que companhias em crise evitem a falência.
Entretanto, de acordo com o desembargador Lyrio Regis de Souza Lyrio, relator do processo no TJES, a regra só é valida para a empresa que “exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos".
A TelexFREE, inscreveu-se na junta comercial em março de 2012 e atua no Brasil desde então. Em julho de 2013, porém, passou por uma Assembleia Geral de Transformação, adotou a forma de "Sociedade Anônima" e passou a se chamar Ympactus Comercial S/A.
Isso, segundo o juiz e o Ministério Público Estadual, anula a possibilidade do recurso de recuperação judicial.
Com processo correndo na justiça do Acre, a TelexFREE está impedida de operar como resultado de uma ação do Ministério Público.
Em entrevista à EXAME.com no início de janeiro, Carlos Costa, diretor e sócio da TelexFREE, admitiu a possibilidade de adaptar o modelo de negócios para se livrar do processo.