Receita Federal: órgão investiga 134 agentes públicos com indícios de fraudes tributárias (Receita Federal/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 27 de fevereiro de 2019 às 14h42.
Brasília - O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), acatou pedido do Ministério Público de Contas e ordenou a abertura de uma inspeção na Receita Federal que mira na atuação da Equipe Especial de Programação de Combate a Fraudes Tributárias (EEP Fraude), responsável por investigar 134 agentes públicos com indícios de fraudes tributárias.
A atuação do EEP Fraude está no centro da crise entre o Fisco e ministros de cortes superiores revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo em reportagens nos últimos dias. O motivo da tensão foram os vazamentos de dados tributários do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), da mulher do ministro Dias Toffoli e da ministra Isabel Galotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como revelou, em maio de 2018, o EEP Fraude se valeu da experiência angariada na Lava Jato para mapear possíveis irregularidades tributárias entre agentes públicos.
Nesta terça-feira, 26, em nota, a Receita afirmou que "os referidos casos (citados na reportagem do jornal) foram objeto de análise técnica e impessoal" pelo órgão. Disse, ainda, que "os indícios originalmente apontados não se confirmaram, razão pela qual os procedimentos de fiscalização não foram instaurados".
"São apresentadas ocorrências que, se confirmadas e a depender da magnitude que tenham tomado, podem caracterizar, no entender do representante, a utilização de recursos humanos e materiais com desvio de finalidade, com inevitáveis repercussões no julgamento das contas da SRF", diz despacho assinado por Dantas.
A inspeção, segundo despacho de Dantas, se baseia em afirmações do próprio secretário especial da Receita Marcos Cintra de que o auditores fiscais "precisam se ater às questões tributárias."
"Referindo-se ao caso de Gilmar Mendes, disse (Marcos Cintra) que 'não compete à Receita Federal fazer a investigação que foi feita'; o juízo de valor de um auditor deve se cingir a questões de interesse tributário e econômico. Se ele passa para uma outra área criminal não é competência dele'", diz trecho do pedido do MP/TCU assinado pelo subprocurador Lucas Rocha Furtado.
Ao concordar com a abertura da inspeção, Dantas afirma que o objetivo do trabalho será buscar acesso a todos os sistemas e procedimentos de controle que podem indicar falhas graves nos controles internos do órgão e avaliar a legalidade, a legitimidade e a eficiência da realização desse tipo de atividade investigativa do EEP Fraude.
Além disso, diz Dantas, o TCU também que descobrir se atuação do grupo especial de auditores teve impacto financeiro nas atividades de arrecadação tributária e avaliar o sistema de governança e controle relacionados a esse tipo de atividade.
Para realizar esse trabalho, o TCU determina "a transferência do sigilo de informações e documentos considerados indispensáveis à instrução destes autos e que sejam classificados como sigilosos pela Secretaria da Receita Federal".
"A apuração detida e imediata dos fatos ocorridos, mediante acesso aos documentos e aos registros nos sistemas informatizados da Receita Federal, poderá auxiliar a formação de opinião do Tribunal sobre a matéria, visto que, se confirmadas as informações constantes dos autos, há indícios de que os controles internos não foram efetivos", afirma o ministro Bruno Dantas no despacho.