Aeroporto de Belo Horizonte (Pampulha) (Divulgação/Infraero/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de dezembro de 2017 às 13h03.
Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (27), que o Governo federal suspenda de forma cautelar a portaria do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA) que autorizou a reabertura do Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, para voos de longa distância.
A autorização foi publicada no Diário Oficial da União no dia da votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, em 25 de outubro, na Câmara dos Deputados. A medida atende a pressão antiga do PR.
O caso está sob relatoria do ministro Bruno Dantas, do TCU, que determinou a suspensão cautelar até que o Tribunal decida sobre o mérito das questões levantadas pelas partes que pedem a revogação da decisão do governo. O documento do TCU parte de uma representação do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG).
No decisão, Dantas pede que o Ministério dos Transportes (MTPA), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Infraero se manifestem no prazo de 60 dias quanto às questões em discussão nos autos. Para o MTPA, o ministro pede que o órgão apresente, em especial, "fundamentação completa e adequada, baseada em estudos técnicos e avaliações jurídicas, acerca da possibilidade, da conveniência e da oportunidade do restabelecimento de voos regulares domésticos, sem restrições, no Aeroporto Carlos Drummond de Andrade (Aeroporto da Pampulha - SBBH), em Belo Horizonte/MG".
Para a Anac, o relator pede que a agência esclareça sobre os riscos e as implicações do restabelecimento de voos regulares domésticos na Pampulha, "para o adequado funcionamento do setor aeroportuário, a exemplo dos efeitos sobre as condições de conectividade, ambiente concorrencial sadio, modicidade tarifária e qualidade na prestação dos serviços públicos".
Já para a Infraero, dona de 100% do Aeroporto de Pampulha, o ministro do TCU pede que se pronuncie com estudos sobre os impactos da reabertura, "para as receitas advindas da exploração do aeroporto de Confins, as despesas de investimento futuras que serão necessárias para a adequação e manutenção do aeroporto, inclusive as fontes de recursos, realizando o cotejo entre vantagens e desvantagens dessa decisão para a saúde financeira da estatal."
Com Pampulha operando somente voos regionais e serviços de táxi aéreo desde 2004, a maior parte do tráfego aéreo para a capital mineira acontece no aeroporto de Confins, concedido à iniciativa privada em 2013.
Sócio da concessionária BH Airport, que opera Confins, o grupo CCR afirmou na ocasião na publicação da portaria que a medida configurava "um sério rompimento da segurança regulatória" e que os investimentos em Confins seriam prejudicados com a medida.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (28), o Grupo CCR afirma que recebeu "com muito otimismo a decisão do TCU".
"A empresa reitera sua crença no Programa de Concessões e no Poder Judiciário, reafirmando seu compromisso com os investimentos em infraestrutura nas regiões onde atua, com a adoção constante de rígidas regras de governança corporativa e transparência, que tornam sua gestão uma referência no País", diz trecho da nota.
A CCR ainda ressalta que é importante para o ambiente de negócios do Brasil a existência de Segurança Jurídica e regulatória, "para que mais investimentos sejam viabilizados, por parceiros nacionais e/ou internacionais, contribuindo para a retomada do crescimento do País".
No último dia 20, a Infraero afirmou que a reabertura do terminal para voos regulares não implica quebra do contrato de concessão do Aeroporto de Confins (MG).
"Não há um único dispositivo legal, regulamentar ou contratual que assegure a exclusividade de atuação naquela região", diz a carta da estatal, assinada pelo presidente Antônio Claret de Oliveira.
Na avaliação da Infraero, a volta dos voos em Pampulha terá um papel complementar às operações de Confins, que é "capaz de operar como hub de conexões e atender demanda doméstica e internacional devido à sua alta conectividade e capacidade operacional superior".