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TCU livra Graça de bloqueio de bens por compra de Pasadena

Cinco ministros entenderam que não cabe, por ora, decretar a indisponibilidade patrimonial dos executivos pelas irregularidades a eles atribuídas


	Graça Foster: voto do ministro Augusto Nardes não foi suficiente para mudar placar no tribunal
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Graça Foster: voto do ministro Augusto Nardes não foi suficiente para mudar placar no tribunal (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2015 às 15h56.

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) livrou nesta quarta-feira, 11, a ex-presidente da Petrobras Graça Foster e o ex-diretor da estatal Jorge Zelada do bloqueio de bens pela compra na refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).

Em julgamento iniciado em julho e só encerrado hoje, após sucessivos adiamentos, cinco ministros entenderam que não cabe, por ora, decretar a indisponibilidade patrimonial dos executivos pelas irregularidades a eles atribuídas.

Outros três votaram em contrário.

A sessão desta quarta-feira foi aberta quando só faltava a manifestação de Augusto Nardes.

Ele seguiu a mesma posição do antigo relator do caso na corte de contas, José Jorge (que se aposentou em novembro), por aplicar a restrição à executiva.

O voto de Nardes não foi suficiente, no entanto, para mudar o placar no tribunal.

Nardes cobrou da presidente Dilma Rousseff e do novo chefe da Petrobras, Aldemir Bendine, uma definição sobre o decreto que autoriza a empresa a fazer "70% de suas compras sem licitação", somente mediante convite a empresas pré-selecionadas.

Para ele, isso favorece os esquemas de cartel e corrupção.

"A Petrobras está doente. O caso Pasadena representa apenas um sintoma dessa doença", disse o ministro, ao abrir sua exposição.

Graça e o ex-diretor Internacional Jorge Zelada participaram, em 2009, da decisão de postergar o cumprimento de sentença arbitral que mandava a Petrobras comprar a segunda metade da refinaria - a primeira havia sido adquirida em 2006.

Para o tribunal, o adiamento levou ao pagamento de juros quando o negócio foi finalmente concretizado, em 2012, causando, só nessa etapa, um prejuízo de US$ 92 milhões.

Na sessão, prevaleceu o entendimento de que não haveria dolo ou culpa na decisão, pois ela foi embasada em pareceres jurídicos. E há dúvidas se, de fato, causou perdas.

A investigação será aprofundada no decorrer do processo.

Graça e Zelada serão incluídos no rol de executivos que vão responder a tomada de contas especial (TCE), tipo de apuração que visa confirmar prejuízos e responsabilidades.

Eles terão de ser ouvidos e, ao fim, podem ser punidos com multa e a obrigação de ressarcir os cofres públicos.

Sauer e Cerveró

O TCU aplicará agora o bloqueio de bens a outros 11 ex-dirigentes, que já haviam sido julgados em julho.

A medida estava suspensa até a apreciação de recursos da Petrobras, o que ocorreu nesta quarta-feira.

Na sessão de hoje, o TCU excluiu os ex-diretores Ildo Sauer e Nestor Cerveró da relação de responsáveis pelo suposto prejuízo de US$ 92 milhões, pois eles não teriam participado da decisão.

Os dois, no entanto, continuam alvos do bloqueio patrimonial, pois participaram de outras fases do negócio, cujos envolvidos foram alvos da restrição.

Os ministros também excluíram da lista de responsáveis pelas irregularidades o ex-presidente da Petrobras América Renato Tadeu Bertani, pois ele não teria participado das decisões de compra da refinaria. A ele, era atribuído um débito de US$ 39 milhões.

No lugar, foi incluído o ex-presidente da estatal nos Estados Unidos Alberto da Fonseca, também alvo do bloqueio.

Prejuízo

Em julho, o TCU apontou prejuízo de US$ 792 milhões na aquisição de Pasadena, feita em duas etapas, entre 2006 e 2012.

A corte determinou o bloqueio dos bens de 11 ex-dirigentes da Petrobras para resguardar eventual ressarcimento ao erário.

A discussão sobre a indisponibilidade patrimonial foi novamente pautada em 27 de agosto, pois, devido a um suposto erro, a atuação de Graça Foster e do ex-diretor Internacional Jorge Zelada no negócio não havia sido avaliada.

A apreciação do processo, no entanto, foi suspensa por um pedido de vista do ministro Aroldo Cedraz.

Naquela ocasião, cinco integrantes do plenário haviam votado contra a indisponibilidade do patrimônio de Graça e dois a favor.

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