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TCU limita decreto de Temer sobre prorrogação de contratos de portos

Documento que amplia prazos para contratos de concessão e arrendamentos e flexibiliza regras para estimular investimentos se tornou alvo de investigações

Porto de Navegantes, em SC: contratos firmados entre 1993 e 2017 terão mesmo prazo atual dos arrendamentos (Ildefonso Filho/Exame)

Porto de Navegantes, em SC: contratos firmados entre 1993 e 2017 terão mesmo prazo atual dos arrendamentos (Ildefonso Filho/Exame)

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Reuters

Publicado em 26 de junho de 2018 às 20h52.

Última atualização em 26 de junho de 2018 às 21h03.

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu limitar a prorrogação dos contratos de terminais portuários firmados entre 1993 e 2017 ao mesmo prazo atual dos arrendamentos, disse o ministro do TCU Bruno Dantas, relator da análise do tribunal sobre o decreto dos portos, assinado pelo presidente Michel Temer no ano passado.

"Aprovamos somente uma única prorrogação, respeitando o prazo original", disse Dantas, nesta terça-feira.

O texto original do decreto previa prorrogações até o limite de 70 anos. "Há contratos que têm prazo de 10 anos. Uma interpretação literal poderia levar a 6 prorrogações de 10 anos", disse o ministro.

O prazo máximo de 70 anos, porém, poderá valer para contratos assinados a partir de agora. Mas o TCU enviará uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que ela examine se há alguma inconstitucionalidade nesse prazo. Uma eventual decisão final sobre isso caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O decreto, que amplia prazos para contratos de concessão e arrendamentos e flexibiliza regras para estimular investimentos, avaliados na época em até 25 bilhões de reais, acabou se tornando alvo de investigações que envolvem Temer em suposto favorecimento da empresa Rodrimar, que tem operações no porto de Santos. O governo nega as acusações.

O TCU fez ainda determinações sobre outros dois pontos importantes do decreto, como estabelecer condições para autorizar a realização de investimentos a serem feitos pelas empresas fora de suas áreas nos terminais, em áreas comuns.

Entre essas condições para as obras estão a obtenção de orçamento previamente aprovado pela autoridade portuária. Além disso, a obra tem de ter relação direta com o serviço realizado pela empresa no porto.

O decreto também trata da troca ou permuta de áreas entre diferentes terminais ou entre um terminal ocupado e uma área desocupada. Sobre isso, o TCU decidiu que as trocas de áreas equivalentes precisam ser aprovadas caso a caso pelo tribunal.

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