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TCU julgará contas de Dilma na próxima semana

Ministro Augusto Nardes disse que está concluindo seu voto sobre a análise das contas de 2014 do governo da presidente


	Uma das análises do TCU é sobre decretos de créditos suplementares assinados por Dilma Rousseff, que não tinham autorização do Congresso
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Uma das análises do TCU é sobre decretos de créditos suplementares assinados por Dilma Rousseff, que não tinham autorização do Congresso (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2015 às 17h59.

Brasília - O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes disse hoje (30), em sessão plenária, que está concluindo seu voto sobre a análise das contas de 2014 do governo de Dilma Rousseff.

Relator do processo, Nardes pediu ao presidente do tribunal, Aroldo Cedraz, para marcar a sessão de apreciação das contas “o mais rápido possível”.

Diante da manifestação de Nardes, Cedraz disse que amanhã (1º) marcará a data de uma sessão extraordinária para tratar das contas do governo.

Nardes disse ainda que vai disponibilizar seu voto a outros ministros em breve. Com exceção dos ministros Vital do Rego e Bruno Dantas, ausentes na sessão de hoje, os outros concordaram com uma sessão para apreciação das contas na próxima semana.

A análise do TCU se dá sobre duas questões. Uma delas é o atraso no repasse de recursos para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil referentes a despesas com programas do governo, o que configuraria operação de crédito.

O outro ponto, questionado pelo Ministério Público junto ao TCU, trata de cinco decretos envolvendo créditos suplementares assinados pela presidente Dilma Rousseff, que não tinham autorização do Congresso Nacional.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, foi ao TCU duas vezes, em julho e em setembro, entregar a defesa do governo.

Nas duas oportunidades, Adams defendeu a regularidade das contas de Dilma. Sobre os decretos, ele disse que não houve violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“As aberturas de crédito foram feitas fundamentalmente em despesas obrigatórias, que não são contingenciáveis. O próprio decreto que abriu a autorização da despesa estabelecia que a despesa só ocorreria uma vez realizada ou alterada a meta fiscal, como está no decreto original de contingenciamento. Então, não há violação da LRF nesse sentido”, afirmou.

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