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TCU impede OAS de contratar com administração federal por 5 anos

Construtora é acusada por formação de cartel e fraudes em licitação em contratos de obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco

Contratos da empresa que já estão em vigência poderão seguir normalmente. (Dado Galdieri/Bloomberg)

Contratos da empresa que já estão em vigência poderão seguir normalmente. (Dado Galdieri/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de agosto de 2018 às 17h54.

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou uma sanção que impede a construtora OAS de fazer novos contratos com a administração pública federal pelos próximos cinco anos, por formação em cartel e fraudes em licitação em contratos de obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, apuradas no âmbito da Operação Lava Jato. Cabe recurso no próprio TCU, com efeito suspensivo.

Em recuperação judicial, a empresa também ficará, conforme a decisão do TCU, impedida de participar de licitações de governos estaduais e municipais se elas tiverem recursos federais envolvidos. Os contratos da empresa que já estão em vigência poderão seguir normalmente.

A empresa alegou que, por estar negociando acordo de leniência com a Controladoria-Geral da União (CGU), deveria ser poupada de tal punição. "A OAS tem direito de que o órgão competente, CGU, se pronuncie acerca do acordo de leniência antes de haver a conclusão nessa casa do processo sancionatório com a possível aplicação da pena de inidoneidade", defendeu o advogado presente no julgamento. Os ministros, no entanto, descartaram tal argumento por unanimidade.

O relator, ministro Benjamin Zymler, apontou que a empreiteira não assinou qualquer acordo até agora, não reconheceu débito no TCU, não trouxe informações para que o tribunal calculasse o sobrepreço das obras e, além disso, outras empresas já prestaram anteriormente informações que comprometiam a OAS.

"No caso de Abreu e Lima, várias empresas já apresentaram informações. Essa é uma peça em que já reconhecemos todos o enredo. Dificilmente, seria possível ter um acordo de leniência sobre a OAS em relação a esse assunto. Até porque a lei prevê que só a primeira empresa a prestar informações sobre o caso pode obter o acordo", disse o relator.

Afirmando que o processo já estava "maduro para votar há muito tempo", o relator comentou que, se a mera negociação fosse levada em conta em todos os casos, o tribunal ficaria de mãos atadas e não poderia aplicar as sanções de inidoneidade, como são chamadas as proibições de contratar com o poder público. "Se a tese da OAS fosse um imperativo categórico e tomássemos como máxima universal, o tribunal ficaria tolhido de analisar e declarar inidoneidade. O TCU ficaria esperando eternamente que essas tratativas pudessem se encerrar", disse.

A OAS afirmou ao tribunal que estava passando por dificuldades financeiras e, como exemplo, pontuou que, dos 123 mil funcionários que tinha em outubro de 2014, passou a ter 18 mil em julho de 2018. "Ainda é uma grande empresa que merece a atenção do tribunal em atenção à sua representação econômica. Mas sofreu grande transformação. Hoje, se o TCU declarar inidoneidade, vai se referir à empresa do passado, de novembro de 2014, mas não tem como conhecer a OAS de julho e agosto de 2018, esta que vai ser retratada no acordo de leniência", disse o advogado.

Também no âmbito da Lava Jato, por irregularidades na usina de Angra 3, em um julgamento de 2017, já foram consideradas inidôneas a Construtora Queiroz Galvão, a UTC Engenharia, a Empresa Brasileira de Engenharia e a Techint Engenharia e Construção. Nesse mesmo julgamento, as empresas Odebrecht, Camargo Correia e Andrade Gutierrez escaparam da punição porque tinham acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal no Paraná. Em julho, a Odebrecht assinou também com a CGU e a AGU. A Engevix também foi declarada inidônea por irregularidades em Angra 3.

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