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TCU constata falha no Orçamento de 2013

O TCU afirmou que o projeto de lei não especifica as medidas compensatórias para desonerações instituídas


	"Ao analisar as Informações Complementares ao PLOA 2013, verificou-se que nenhuma informação foi posta no campo destinado às medidas de compensação", afirmou o relatório do TCU
 (TCU/Divulgação)

"Ao analisar as Informações Complementares ao PLOA 2013, verificou-se que nenhuma informação foi posta no campo destinado às medidas de compensação", afirmou o relatório do TCU (TCU/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 4 de março de 2013 às 21h10.

São Paulo - O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou problemas no Projeto de Lei Orçamentária de 2013. "Identifica-se a necessidade de determinar à SOF (Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento) que insira, nas Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, as medidas de compensação que dão suporte às renúncias concedidas", cita relatório do TCU sobre o caso.

"No anexo 'Informações Complementares', o Projeto da Lei Orçamentária de 2013 detalha as desonerações instituídas em 2012 (R$ 14,73 bilhões), em 2013 (R$ 27,29 bilhões) e em 2014 (R$ 24,34 bilhões), que somam R$ 66,35 bilhões nos três exercícios. Entretanto, no campo destinado a especificar as medidas compensatórias, não foram indicadas as informações necessárias", destaca o voto da relatora do caso, a ministra Ana Arraes.

"Ao analisar as Informações Complementares ao PLOA 2013, verificou-se que nenhuma informação foi posta no campo destinado às medidas de compensação. Apenas identificou-se a legislação que permite a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Frise-se que, com relação a esses tributos, não há a necessidade de informar as medidas de compensação", cita o material do TCU.

Essa exigência de especificar as compensações está estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101/2000, esclarece o tribunal. Diante desse quadro, o texto determina que a Secretaria de Orçamento Federal "adote medidas com vistas à inserção, nas Informações Complementares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, das medidas de compensação que dão suporte às renúncias de receitas concedidas, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes".

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