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TCE questiona contratos da Sabesp fechados na crise da água

Dois contratos de emergência feitos pela companhia, que somam R$ 35,6 milhões, estão sendo questionados junto ao Tribunal de Contas do Estado


	Um funcionário da Sabesp na barragem de Jaguary em Braganca Paulista
 (Nacho Doce/Reuters)

Um funcionário da Sabesp na barragem de Jaguary em Braganca Paulista (Nacho Doce/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2015 às 21h52.

Dois contratos de emergência feitos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) estão sendo questionados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo.

Os contratos, que somam cerca de R$ 35,6 milhões, foram feitos em maio e julho do ano passado, durante a crise hídrica que afeta o estado.

Um dos contratos, que soma quase R$ 8,797 milhões, foi fechado com a Ipiranga Produtos de Petróleo para o fornecimento de óleo diesel para alimentação de uma usina geradora nas represas de Jacareí e Atibainha.

O outro, de cerca de R$ 26,5 milhões, foi fechado com a Xylem Brasil Soluções para Água e prevê o fornecimento de um conjunto de ultrafiltração por membranas para ampliar a produção de água da Estação de Tratamento de Água do Rio Grande.

Os dois contratos foram feitos sem licitação, em caráter de emergência, devido à crise no Sistema Cantareira, um dos principais mananciais de abastecimento de água de São Paulo.

Entretanto,  para o tribunal, o caráter emergencial da licitação é questionável, pois havia um estudo prognóstico de 2013 que apontava para um problema meteorológico e hidrológico no sistema. O tribunal também apontou outros estudos e artigos, desde 2007, alertando sobre a possibilidade de uma crise no abastecimento de água em São Paulo.

O tribunal também menciona que a companhia deveria, atendendo a uma portaria publicada em 2004, elaborar planos de contingência para situações de emergência e que deveria ter providenciado estudos e projetos para diminuir a dependência do Sistema Cantareira. Por isso, o tribunal questionou a empresa sobre o caráter emergencial do contrato que dispensou a licitação em ambos os contratos.

“Entendemos, nesse sentido, que os motivos apresentados não se prestam a amparar a emergencialidade e, por consequência, a dispensa de licitação para a contratação em análise. Não se nega a gravidade da crise hídrica, mas a situação emergencial, ora invocada, deu-se por inércia da administração que não demonstrou planejamento e celeridade convenientes para instaurar, em tempo hábil, o certame licitatório ”, diz a Diretoria de Fiscalização do tribunal.

Procurada pela Agência Brasil, a Sabesp informou que o processo encontra-se em fase de instrução no tribunal e que ainda não há uma decisão do TCE sobre os contratos. 

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