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TCE nega pedido de suspender contratos de presídios do AM

O órgão deu o prazo de dez dias para que o governo do estado preste informações e apure possível responsabilidade da Uminizzare na chacina

Complexo penitenciário: suspeita de superfaturamento, "descontrole de segurança" e "ineficiência de gestão" (Reuters)

Complexo penitenciário: suspeita de superfaturamento, "descontrole de segurança" e "ineficiência de gestão" (Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de janeiro de 2017 às 14h11.

São Paulo - O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou o pedido de suspensão dos contratos com empresas gestoras de unidades prisionais no Estado, feito pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), após massacre que deixou 56 mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus.

O órgão, no entanto, estabeleceu prazo de dez dias para que o governo do Amazonas preste informações sobre os contratos e apure possível responsabilidade da Uminizzare na chacina.

O procurador de contas Ruy Marcelo Alencar havia pedido que os contratos fossem encerrados, sob suspeita de superfaturamento, "descontrole de segurança" e "ineficiência de gestão".

Em seu parecer, Alencar afirmou que "o quadro atual nas unidades prisionais é de absoluto descontrole", por causa da presença de armas, aparelhos celulares e dezenas de túneis de fuga no presídio.

O preso das seis unidades prisionais administradas pela Umanizzare também é mais caro, conforme informou o Estado. Um levantamento a partir de relatório de pagamento, publicado no Portal da Transparência do Estado, aponta que o custo chega a R$ 5.867 por mês para cada detento em 2016.

O governo diz que o valor é de R$ 4,1 mil - ainda assim muito acima da média nacional. Em São Paulo, por exemplo, o preso custa R$ 1,4 mil, segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Na sua decisão, o conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, do TCE-AM, afirma "não ser razoável (...) determinar à Administração a adoção de medidas danosas, tais como a instauração de processos de rescisão de contratos, sem a prévia oitiva das partes interessadas".

Segundo Desterro e Silva, também não há "qualquer amparo legal" para determinar o rompimento do contrato, sem que as empresas deixem de prestar os serviços.

O conselheiro também indeferiu o pedido para impedir que o governo do Amazonas pudesse renovar os contratos. "Não constam nos autos informações como os prazos de validades dos contratos e os possíveis termos aditivos, não sendo, pois, possível mensurar a utilidade de tal medida", diz a decisão.

A Umanizzare é responsável por administrar seis prisões no Amazonas, cinco delas em Manaus e uma no interior. Além dela, a RH Multi tem contrato de gestão de um presídio.

O TCE-AM estabeleceu prazo de dez dias para que o Estado do Amazonas e as empresas prestem informações sobre os contratos. Entre os pedidos, está a "avaliação e estudo de revisão geral do regime e modelo de gestão prisional no Amazonas" e as contas atualizadas para "definir o que se tem pago por serviços inexistentes e com sobrepreço".

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