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TCE de Sergipe bloqueia contas de Aracaju e autua 13 prefeitos

A medida cautelar prevê que o dinheiro das contas bloqueadas pode ser liberado somente para pagamento de salários, tributos e consignações

Dinheiro: o TCE-SE também decidiu hoje autuar os prefeitos de 13 prefeituras inadimplentes e que deveriam ter apresentado um cronograma para o pagamento dos salários atrasados (Thinkstock/Thinkstock)

Dinheiro: o TCE-SE também decidiu hoje autuar os prefeitos de 13 prefeituras inadimplentes e que deveriam ter apresentado um cronograma para o pagamento dos salários atrasados (Thinkstock/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de novembro de 2016 às 18h33.

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) decidiu nesta segunda-feira (28) bloquear as contas da prefeitura de Aracaju até que o pagamento dos salários de outubro dos servidores estaduais esteja em dia.

A decisão foi tomada em sessão extraordinária pela manhã após recorrentes tentativas do Ministério Público e do TCE resolverem o impasse por meio de um acordo.

A medida cautelar prevê que o dinheiro das contas bloqueadas pode ser liberado somente para pagamento de salários, tributos de quaisquer espécies e consignações. As contas da prefeitura vão ficar bloqueadas até que os pagamentos dos servidores sejam feitos.

O TCE-SE também decidiu hoje autuar os prefeitos de 13 prefeituras inadimplentes e que deveriam ter apresentado ao TCE um cronograma para o pagamento dos salários atrasados de servidores até o fim da semana passada.

São elas: Feira Nova, Porto da Folha, Monte Alegre, Nossa Senhora da Gloria, Pirambu, Cumbe, Japoatã, Santo Amaro, Santa Rosa de Lima, Poço Verde, Tobias Barreto, Laranjeiras, Tomar do Geru.

Segundo a assessoria do Tribunal, os prefeitos vão receber multa de R$ 30 mil e terão dez dias para apresentar um cronograma com o pagamento dos servidores.

O descumprimento do prazo gera multa de R$ 2 mil por dia para as prefeituras e também pode levar ao bloqueio das contas.

A posição do TCE-SE é que os atuais gestores não podem deixar os salários de servidores como restos a pagar (verbas autorizadas ou executadas para um ano, mas só pagas no ano seguinte) para 2017.

O Tribunal entende que é obrigação dos prefeitos pagar todos os salários municipais de 2016 ainda neste ano para que concluam os mandatos com as contas em dia.

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