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TCE anula edital da CPTM para máquinas de recarga de bilhete

Para o tribunal, a companhia, administrada pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB), estava deixando de cumprir a lei de licitações

Bilhete Único: para o tribunal, como há várias empresas que prestam esse serviço e o lucro delas é realizado à medida que há pontos de recarga, esse processo deveria ter sido uma licitação (Divulgação)

Bilhete Único: para o tribunal, como há várias empresas que prestam esse serviço e o lucro delas é realizado à medida que há pontos de recarga, esse processo deveria ter sido uma licitação (Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de fevereiro de 2017 às 22h39.

São Paulo - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu anular um edital da CPTM para a instalação de máquinas de recarga do bilhete único nas estações de trem da Grande São Paulo.

Para o tribunal, a companhia, administrada pela gestão Geraldo Alckmin (PSDB), estava deixando de cumprir a lei de licitações.

A CPTM havia aberto um "chamamento público", uma forma de contratação com o Estado em que os interessados se cadastram e, se preenchem os requisitos, começam a trabalhar.

O TCE, entretanto, afirmou que essa forma de agir não seria regular.

"Há unanimidade e profundos embasamentos nas manifestações dos autos, no sentido da impropriedade de utilização de 'Chamada Pública' para o objeto em questão", afirmou o TCE.

Para o tribunal, como há várias empresas que prestam esse serviço e o lucro delas é realizado à medida que há pontos de recarga, esse processo deveria ter sido uma licitação.

"O objeto não guarda quaisquer características passíveis de enquadramento nessas circunstâncias, sendo de rigor a realização de licitação nos moldes previstos em lei. Isso porque se trata de espécie de concessão onerosa de espaço público para instalação de máquinas que processarão operações financeiras de crédito e débito, destinadas à venda de bilhetes pela CPTM. Tais operações financeiras representam o verdadeiro interesse das possíveis fornecedoras, em vista das taxas cobradas e lucros obtidos nas movimentações", disse o TCE.

"Não há que falar, portanto, em ausência de competitividade entre as fornecedoras do ramo e, sobretudo, na impossibilidade de obtenção de propostas com níveis distintos de vantagem à Administração, a qual, legalmente não pode dispor da melhor que lhe atenda, assim como deixar de propiciar um ambiente isonômico aos interessados", completou o tribunal.

A CPTM havia feito um "chamamento público" para "exploração comercial de espaços em estações, mediante remuneração e encargos de implantação, administração, operação e manutenção para instalação de máquinas de autoatendimento para venda automática de crédito eletrônico do cartão do Bilhete Único por transação bancária- cartão de débito e de crédito", em um valor estimado em mais de R$ 836,7 mil reais.

A CPTM afirmou, por nota, que o a ideia de fazer um chamamento público foi "agilizar o processo para que os usuários passassem a dispor mais rapidamente dos pontos de recargas do Bilhete Único, uma vez que o processo licitatória seria mais demorado".

A companhia disse que "avaliará a questão para definir se irá recorrer ou acatar a decisão do TCE sem interposição de recurso".

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