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Suspeitos de terrorismo são transferidos para presídio em MS

Eles devem responder pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo, ambos previstos na Lei Antiterrorismo


	Suspeitos de terrorismo: segundo a legislação, caso o acusado seja condenado, ele está sujeito a uma pena de 12 anos a 30 anos de prisão
 (Valter Campanato/Agência Brasil)

Suspeitos de terrorismo: segundo a legislação, caso o acusado seja condenado, ele está sujeito a uma pena de 12 anos a 30 anos de prisão (Valter Campanato/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 22 de julho de 2016 às 12h15.

A Polícia Federal (PF) anunciou, na manhã de hoje (22), que os dez presos na Operação Hashtag, suspeitos de preparar atos terroristas, foram transferidos nesta madrugada para a Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Eles foram presos ontem (21) em dez estados diferentes.

Eles deverão responder pelos crimes de promoção de organização terrorista e realização de atos preparatórios de terrorismo, ambos previstos na Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo.

A lei diz, no Artigo 2º, que “terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".

De acordo com a lei, atos de terror são: “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”.

Segundo a legislação, caso o acusado seja condenado, ele está sujeito a uma pena de 12 anos a 30 anos de prisão, “além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência”.

As investigações da Operação Hashtag, de acordo com a PF, começaram em abril com o acompanhamento de redes sociais pela Divisão Antiterrorismo. Os suspeitos presos participavam de um grupo virtual denominado Defensores da Sharia e planejavam adquirir armamentos para cometer crimes no Brasil e até mesmo no exterior.

Os mandados judiciais que autorizaram a prisão dos dez suspeitos foram expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba. As prisões e mandados de busca e apreensão e de conduções coercitivas foram cumpridos nos estados do Amazonas, Ceará, da Paraíba, de Goiás, Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Mato Grosso e do Rio Grande do Sul.

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